Uma nova medida provisória (MP 612/13) chega ao Congresso Nacional para reforçar a política de desoneração tributária do governo Dilma Rousseff e promover o aumento da competitividade da economia brasileira. A MP, além de ampliar a desoneração da folha de pagamentos para mais 14 setores, eleva o limite de faturamento das empresas que são tributadas no sistema de “lucro presumido”.
O anúncio das mudanças foi feito na sexta-feira (5) pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.
“Essas medidas reduzem custo das empresas e dão mais competitividade a elas”, disse Mantega. O ministro destacou que a economia mundial segue conturbada e demanda que o Brasil reduza custos de suas empresas para que elas possam investir e competir.
O deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) ressaltou o caráter positivo do anúncio da desoneração da folha, ao reforçar a necessidade de incentivo aos setores que estão mais expostos à competição, não só no mercado internacional, mas também no mercado interno com a disputa entre produto brasileiro e produto importado.
Segundo o petista, trata-se de uma obrigação conjuntural e estrutural. “Por um lado, a situação da economia exige isso em função da crise econômica da Europa dos Estados Unidos, por outro, é uma tendência de médio e longo prazo buscar o financiamento da Previdência Social mais através das receitas da empresa do que da folha de pagamento”, disse Berzoini, que foi ministro da Previdência durante o governo Lula.
A inclusão de novos setores na desoneração da folha de pagamentos terá custo fiscal de R$ 5,4 bilhões no ano que vem, entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014. Entre os setores beneficiados estão os de transportes (como metrô e rodoviário de carga), comunicação (jornais e revistas) e de construção. O ministro destacou que essa medida reduz o custo da mão-de-obra, aumentando a competitividade das empresas, sem reduzir direitos dos trabalhadores.
Imposto de Renda – Com uma renúncia fiscal estimada em R$ 976 milhões para o ano que vem, a MP eleva de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o limite de faturamento das empresas que poderão ser enquadradas no sistema de tributação de lucro presumido. Esse regime beneficia mais empresas de médio porte, gerando uma carga menor de imposto de renda para as empresas. A iniciativa também terá validade a partir de 1º de janeiro de 2014.
Segundo Berzoini, a elevação da faixa de tributação para as empresas que optam pela tributação no sistema de lucro presumido é “uma atualização importante”. “O lucro presumido é uma simplificação tributária, e quando o governo consegue ampliar a quantidade de empresas que operam nesse regime, evidentemente, ele facilita a vida das empresas e melhora a justiça tributária, deixando para o [sistema de] lucro real, de fato, quem tem – pela atividade ou pelo nível de faturamento – a obrigação de se enquadrar no critério do lucro real”, explicou.
PT na Câmara com site do Ministério da Fazenda