A Secretaria de Agricultura Familiar, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, autorizou o pagamento dos benefícios relativos à safra 2013/2014 aos agricultores que aderiram ao programa de incentivo à área do governo federal em cidades da Bahia, do Ceará, da Paraíba, de Minas Gerais, de Pernambuco e do Piauí.
A lista das cidades beneficiadas pode ser conferida na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (20). Os pagamentos serão realizados a partir deste mês de outubro, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
O programa é um benefício social que pretende garantir renda mínima para a sobrevivência de agricultores de localidades atingidas sistematicamente por situação de emergência ou calamidade pública por causa de estiagem ou excesso hídrico.
Os recursos para o pagamento do benefício são constituídos das contribuições dos próprios agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União. Essas contribuições formam um fundo administrado pela Caixa econômica desde 2003.
O programa de garantia da safra é destinado aos municípios situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), norte do Estado de Minas Gerais e norte do Estado do Espírito Santo, com maior probabilidade de ocorrência de secas ou excesso hídrico, sujeitos à declaração de estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos pelo Governo Federal.
Para aderir ao programa de garantia da safra é necessário ser agricultor familiar; não ter renda familiar mensal superior a um e meio salários mínimos; a adesão deve ser antecedente ao início do plantio; e no instrumento de adesão deve constar a área total a ser plantada com as culturas (feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão), não podendo superar dez hectares.
Para ter acesso ao benefício, os agricultores familiares são obrigados a participar de programas de capacitação e profissionalização para convivência com o Semiárido.
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