O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (11) a Medida Provisória (MP 609/13), que isenta itens da cesta básica da incidência de PIS/Pasep e de Cofins. A desoneração inclui carnes, café, óleos vegetais, manteiga, margarina, açúcar, papel higiênico, pasta de dente e sabonete. As renúncias fiscais da União previstas para 2013, 2014 e 2015 são estimadas em R$ 5,1 bilhões, R$ 7,5 bilhões e R$ 8,3 bilhões, respectivamente.
O texto aprovado é o relatório do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), e amplia a lista de produtos correlatos aos da cesta básica, isentando também o sal, o pão de forma, biscoitos, sucos, molho de tomate, vinagre, polvilho, escova de dentes, absorventes higiênicos, fraldas e gás de cozinha.
No caso do gás de cozinha (gás liquefeito de petróleo – GLP), a inclusão no pacote de desonerações contou com forte atuação do deputado Vander Loubet (PT-MS), que viu na MP 609 a oportunidade de colocar em prática o objeto proposto no Projeto de Lei (PL 6040/2010), de sua autoria, que visa justamente incluir o GLP entre os itens da cesta básica.
“Esse projeto tem uma grande importância social. De nada adianta as famílias mais pobres terem acesso a alimentos como arroz e feijão, por exemplo, se não houver condições para cozinhar esses alimentos”, destacou Vander.
A proposição de Vander já teve parecer favorável na Comissão de Seguridade Social e Família [CSSF], mas falta ainda análise das comissões de Finanças e de Constituição e Justiça e de Cidadania. “Portanto, aproveitar essa medida provisória do governo foi uma forma de acelerar o processo para fazer a desoneração tributária sobre o gás de cozinha. Dessa forma será possível beneficiar mais rapidamente a população”, concluiu o deputado.
Assessoria Parlamentar