Gabriel Guimarães analisa em artigo a problemática das dívidas dos estados com a União

GABRIEL ArtigoEm artigo publicado no jornal Correio Braziliense desta quarta-feira (25) o deputado Gabriel Guimarães (PT-MG) faz uma análise das dívidas dos Estados com a União.  Ele elogia o fato da Câmara dos Deputados e o Governo da Presidenta Dilma Rousseff  estarem colocando o problema na Ordem do dia.

Leia a íntegra:

AS DÍVIDAS E A GUERRA: A FÓRMULA DA SIMPLICIDADE

Gabriel Guimarães*

As dívidas dos Estados com a União e a guerra fiscal entre eles são dois problemas que quanto mais crônicos mais graves são. Exemplo disso é a chamada “guerra dos portos” na qual um estado portuário, no afã de abocanhar parte do ICMS do produto importado, acaba por incentivar artificialmente as importações ao conceder descontos no imposto que cobra da empresa que para lá se transferir. Fazem isso, inclusive, nesse exato momento em que o Brasil se defronta com a crise mundial, correndo riscos de desindustrialização e de redução do crescimento econômico.

Quanto às dividas dos estados, essas vão crescendo exponencialmente, mesmo contabilizando as amortizações feitas, ameaçando explodir suas contas num futuro de médio prazo.

Em boa hora os legislativos e a presidenta Dilma colocam os dois problemas, conjuntamente, na ordem do dia, para efetuar algumas correções. Propõe, através da Resolução 72, a ser votada ainda essa semana no Senado a diminuição da parcela do ICMS que poderia ser apropriada pelo estado portuário e por consequência reduzir também suas possibilidades de oferecer vantagens aos importadores. Ao reduzir de 12 para 4% a alíquota interestadual do ICMS dos produtos importados praticamente líquida com a “guerra dos portos”, faz mais justiça ao estado do consumidor final, porém causando um “rombo” nas finanças dos estados atualmente importadores, sobretudo, ao Espírito Santo. Quanto à dívida, o Governo Federal aceita substituir o indexador das dívidas dos estados.

Quanto ao problema das dívidas dos estados, o Governo Federal aceita substituir o atual indexador de dívidas dos estados, o IGP-DI pela SELIC.

Resolve? Sim. Mal e porcamente. A tentação de incentivar os produtos importados poderá se repetir, desta vez, praticada pelos estados onde está o consumidor final que, agora, receberão mercadorias do exterior a 4%, para eles mais vantajoso em relação aos 12% embutidos nas mercadorias produzidas em outro estado brasileiro. Problema menor, mas real.  E haja cipoal de compensações às “perdas” dos estados portuários!

Não podemos esquecer outra tentação possível: a da fraude pura e simples por parte de sonegadores, que certamente tentarão tirar proveito da alíquota menor atribuída aos importados. Haja fiscalização! Do outro lado, a substituição do indexador das dívidas – medida justa e indispensável – mesmo que o fosse pelo reivindicado IPCA, com aplicação retroativa, apenas proporcionaria certo alívio a partir de 2028. Agora nada!

Proponho aqui uma fórmula composta por apenas quatro medidas, todas de aplicação mais imediata (digamos, 1º de janeiro de 2013) e pouco dependentes de alterações legislativas.

A primeira medida demanda tão somente resolução do Senado, a segunda e a terceira, decretos do Executivo e a última, pequeno ajuste já consensual na Lei de Responsabilidade Fiscal.

1ª Medida: Redução pela metade de TODAS as alíquotas interestaduais do ICMS (de 12% para 6% e de 7% para 3,5%), sendo o Espírito Santo reenquadrando para a mesma situação do Nordeste (3,5%), no qual, aliás, parcialmente é incluído quanto a uma série de políticas públicas regionais. As simulações disponíveis, de acordo com dados do CONFAZ, demonstram que não haverá perdas para os estados, sobretudo, levando-se em conta as compensações aqui propostas de compensação das exportações.

2ª Medida: Compensação mensal a cada Estado pela União, em espécie, pelas exportações realizadas num dado mês, equivalente a 1% do valor de cada operação neles realizadas, desde que o estado honre os créditos tributários devidos a todos os exportadores.

3ª Medida: Avanço na política cambial, sobretudo, com aplicação sobre o IED (Investimento Estrangeiro Direto) de uma alíquota de IOF adequadamente ROBUSTA (solução viável com o recente arrefecimento da inflação) obedecida gradação mais ousada com o tempo de permanência dos capitais no País.

4ª Medida: Substituição do indexador das dívidas dos Estados pelo IPCA retroativamente aos últimos dez anos e sua aplicação exclusiva sobre as correções futuras.

A primeira medida protege muito melhor nossos produtos diante dos importados do que a mera redução para 4% mantido os 12%, na maioria das operações, nos interestaduais aplicados à produção nacional. Prevalecendo apenas a proposta do Senado seriam, a partir daí, os estados consumidores que preferirão os importados. Ao passo que a unificação geral que proponho evita criar esse novo problema e continua reduzindo drasticamente a atual folga para concessões dadas pelos estados portuários se o quiserem, aos importadores.

Os estados portuários terão impacto fiscal significativamente mais brando e de duração mais curta. Sem dúvida, medida muito mais ampla e, paradoxalmente, de consumo fácil, sobretudo, conjugada com a medida seguinte.

A segunda medida dá um alento real e imediato aos estados de cerca de R$5 bi ano, algo como R$800 milhões para Minas Gerais. Também ajuda muito, conjugada com a medida anterior ao eliminar o câncer de nossas exportações, que são os créditos de ICMS não honrados que tanto oneram o chamado “custo Brasil”.

A terceira medida funcionaria como um poderoso “pedágio” de regulação dos níveis cambiais, extremamente eficaz diante dos tsunamis monetários e dos ataques especulativos com o real, além de mais que oportuno no enfrentamento da verdadeira guerra cambial praticada por países economicamente mais poderios que o Brasil.

Por último, a quarta medida, de alcance a largo prazo, é um ato de solidariedade federativa indispensável, acima das filigranas jurídicas. Retroagir por um período razoável, dez anos, que coincide com o início do Governo Lula, reforça esses laços e o sentimento de justiça.

Enfim, com menos conflitos e com mais vantagens, seguramente, a fórmula aqui descrita se mostrará politicamente mais viável, mais completa, muito mais rápida e eficiente. Simples assim.

Deputado Federal Gabriel Guimarães (PT/MG)

Artigo publicado no Jornal Correio Braziliense, 24 de abril de 2012

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