A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, por unanimidade, o projeto de lei (PL 6543/2016), relatado pelo deputado Frei Anastácio (PT-PB), que dispõe sobre a cobrança mais adequada do Imposto Territorial Rural (ITR) e sobre sua progressividade como forma de desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
O projeto, de autoria do Deputado Nilto Tatto (PT-SP), propõe que os imóveis rurais de assentamentos da Reforma Agrária fiquem isentos do pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) caso cumpram a sua função social.
“Faz sentido que a isenção do ITR aconteça com o cumprimento da função social da propriedade, pois a garantia dessa função social é o objetivo maior do ITR, a ser alcançado com a progressividade de alíquotas”, disse Frei Anastácio.
Imposto dobrado
Por outro lado, fica estabelecido que imóveis rurais improdutivos por dois anos consecutivos paguem o dobro do imposto. Além disso, prevê que a não conformidade do preço declarado da terra para fins do ITR implicará na automática extinção do caráter declaratório do tributo.
O relator comentou que a proposição busca resgatar e dar maior efetividade ao princípio extrafiscal do ITR, garantindo que as grandes propriedades que não cumpram sua função social, após dois anos mantendo elevados níveis de ociosidade da terra, paguem o dobro.