Fim do trabalho escravo é uma questão civilizatória, defende Berzoini

berzoiniO trabalho análogo ao escravo ainda é uma realidade no Brasil, seja no campo ou nos grandes centros urbanos.  Acabar com essa prática, na avaliação do presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e ex-ministro do Trabalho, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), é uma questão civilizatória. “É civilizatório porque o Estado brasileiro assume o compromisso de punir duramente quem praticar essa grave ofensa à dignidade humana, cometida por aqueles que submetem as pessoas a esse regime de trabalho”, argumentou.

Relembrando a história da civilização, Berzoini disse que a escravidão fez parte da história mundial e é fruto do liberalismo econômico. “A escravidão foi abolida oficialmente há 124 anos  mas, infelizmente, essa prática ainda é utilizada pelo agronegócio, pela pecuária, pelas carvoarias clandestinas e por confecções nos grandes centros urbanos”, citou.

A Câmara dos Deputados,  continuou o deputado, tem a oportunidade de ajudar o Brasil a corrigir essa página da sua história aprovando a proposta de emenda à Constituição (PEC 438/01).  “A proposta prevê a expropriação, sem indenização, de propriedades rurais ou urbanas onde for constatado trabalho escravo. Nada justifica esse crime trabalhista”, afirmou.

Expropriação – O presidente da CCJ considera desnecessário o temor da Frente Parlamentar da Agropecuária em relação à expropriação das terras. “A expropriação não é uma novidade. A Constituição já dispõe sobre o tema quando permite o confisco da terra em que for detectado o plantio de narcótico”, explicou Berzoini. Ele disse que houve apenas uma ampliação da expropriação também para as propriedades em que forem constatadas práticas de trabalho análogo ao de escravo.

O deputado também não considera necessário mudar o Código Penal – que é de 1940 – na parte que conceitua e penaliza o trabalho escravo. “Já foi feita uma revisão deste artigo em 2003 contemplando todas essas preocupações”, afirmou Berzoini. Ele explicou que o artigo 149 do Código Penal foi reformado e prevê como crime quatro situações: cerceamento de liberdade de se desligar do serviço, servidão por dívida, condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva.

Fiscalização – Não há o que temer também, segundo o deputado Berzoini, em relação à fiscalização e definição de que em determinada propriedade há prática de trabalho semelhante ao regime de escravidão. “ Posso afirmar que no processo não tem como prevalecer o abuso de um auditor do trabalho. Toda a fiscalização é feita por uma força tarefa – Ministério do Trabalho, Ministério Público e Polícia Federal”, afirmou Berzoini, que enquanto ministro do Trabalho teve a oportunidade de acompanhar  a força tarefa em ação.

“E a punição não se dá após a conclusão da força tarefa. Tudo o que for constatado vira um processo que será encaminhado à Justiça. Caberá aos  juízes julgarem e arbitrar a punição com expropriação ou não”, afirmou.  Berzoini acrescentou ainda que é assegurado ao proprietário o amplo direito de defesa no processo para a expropriação. “Não há possibilidade alguma de se tomar a propriedade de alguém de forma sumária; existe o devido processo legal e o direito da ampla defesa”, assegurou.

O que não se pode, segundo Berzoini, é o Brasil continuar com essa face “oculta e negra” nas condições e regime de trabalho para milhares de pessoas.

Vânia Rodrigues

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