Comemorada por bolsonaristas, a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, que no último sábado (3) atendeu a uma associação de juristas evangélicos e liberou a realização de missas e cultos religiosos presenciais em pleno pico da pandemia no país, vem sendo rechaçada por figuras do campo progressista ligadas à religiosidade.
Uma delas é a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). Evangélica e membra da Assembleia de Deus desde 1968, a parlamentar falou à Fórum sobre a decisão de Nunes Marques, que ainda passará por análise do plenário do STF após divergência do ministro Gilmar Mendes, que analisou uma outra ação e proibiu a realização das cerimônias coletivas.
“A decisão monocrática do ministro Kassio Nunes, do STF, visou atender o interesse das igrejas e templos, mas não considerou o risco que a inevitável aglomeração dos cultos e missas representa para os fiéis”, disse a petista.
“Nossas vidas são sagradas e em nossos corpos físicos está a Igreja de Cristo. Nesse gravíssimo momento da crise sanitária, é na segurança de nossas casas onde devemos praticar nossa fé sem risco para nós e nossas famílias. Acredito que isso não deve causar nenhum prejuízo ao atendimento social e humanitário que as Igrejas estão praticando”, declarou a ex-governadora.
“Além disso, de acordo com as previsões para os próximos dias, o Brasil pode atingir cinco mil mortes por dia, pois ainda não temos vacina o suficiente para toda a população, e precisaremos, mais do que nunca, da solidariedade de todos e todas nesse delicado momento”, completou a petista.
Divergência
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (5) manter a proibição de cultos e missas durante a pandemia de Covid-19 ao negar uma ação movida pelo PSD. Com a decisão, Mendes contraria a liminar concedida pelo ministro Kassio Nunes Marques no sábado, quando o magistrado decidiu atender a uma associação de juristas evangélicos. A decisão de Mendes já era aguardada.
“O Decreto do Estado de São Paulo de alguma maneira impede que os cidadãos respondam apenas à própria consciência, em matéria religiosa? A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa? Certamente que não”, apontou Mendes em sua decisão.
O ministro negou uma Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentada pelo PSD que alegava que os decretos que restringiam a presença em igrejas e templos seriam inconstitucionais.
“É patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, sustentou o magistrado.
Como a posição de Mendes colide com a de Marques, o tema será apreciado no plenário do Supremo. O presidente da Corte, Luiz Fux, marcou o julgamento para quarta-feira (7). O ministro Marco Aurélio Mello criticou publicamente a decisão de Nunes Marques.
Revista Fórum