Estatuto Geral das Guardas Municipais segue para sanção presidencial

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O Senado aprovou na noite de ontem projeto (PLC 39/2014) que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais que concede o direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional. O projeto, que foi aprovado na Câmara em abril, será encaminhado agora à sanção presidencial.
 
O líder do PT na Câmara, deputado Vicentinho (SP), que presidiu a Frente Parlamentar Pró-Guarda Civil Municipal, ressaltou que a regulamentação – fruto de uma luta de muitos anos – trará dignidade à categoria. “Estamos preenchendo uma lacuna que existia na perspectiva do trabalho comunitário preventivo, já que a guarda civil municipal passa a cumprir esse papel. É uma grande conquista, porque ela agora terá uma carreira e estará incluída no escopo da segurança pública”, afirmou o líder do PT.
 
De acordo com o projeto, as guardas municipais terão poder de polícia com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida.
 
Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica a das forças
militares.
 
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
 
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
 
O projeto prevê igualmente a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
 
Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.
 
Requisitos – A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
 
O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento.
 
Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares. A associação em consórcio também é permitida.
 
PT na Câmara com Agências
 

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