Estatuto do Nascituro fere Constituição e é retrocesso , afirmam petistas

16-03-10-iriny lopes-D1A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (19), o substitutivo ao projeto de lei (PL 478/07), de autoria do deputado Luiz Bassuma (PV-BA) que dispõe sobre o Estatuto do Nascituro. O parecer elimina, entre outros pontos, a hipótese de aborto em qualquer circunstância. A bancada do PT votou contra o parecer.

Além da proibição do aborto em casos de estupro, o projeto proíbe a utilização de células embrionárias em pesquisas, o congelamento de embriões e as técnicas de reprodução assistida, oferecendo somente a escolha da adoção às mulheres com dificuldades para engravidar.

Na avaliação da presidente da comissão de Direitos Humanos, deputada Iriny Lopes (PT-ES), o projeto representa um retrocesso e, segundo ela, as questões de igualdade de gênero não foram respeitadas. “É um absurdo. É um projeto que não segue as normas estabelecidas pela Constituição. O estupro é um crime e assim deve ser tratado. As pessoas que defendem esse projeto consideram as mulheres um nada. Eles as tratam de maneira aviltante É como se elas não existissem, como se não tivessem alma”, desabafa.

Para o deputado José Genoino (PT-SP), que acompanhou a votação, o projeto representa retrocesso e fere o princípio constitucional. “A decisão da comissão é inconstitucional porque esse debate foi superado pela Constituição de 1988. Estão querendo, através de projeto de lei, fazer uma emenda constitucional. Isso é inaceitável. Além disso, é uma posição autoritária, absolutista, fundamentalista,que não serve a uma visão democrática e republicana de Estado”, avalia.

Segundo Genoino, a intenção dos propositores é pautar a legislação brasileira a partir de princípios religiosos que, na avaliação dele, contrapõe o Estado laico. ” O principal defeito desse projeto é querer aparelhar o estado a partir de um valor ético e religioso. O Estado brasileiro é laico não se pode vinculá-lo a uma única visão de religião, de fé ou credo”, disse.

O texto prevê ainda a possibilidade de cobrar do estuprador pensão alimentícia. Além disso, estabelece o pagamento de um salário mínimo (bolsa-estupro) às gestantes que engravidaram a partir de um estupro. Esse salário seria pago pelo Estado durante 18 anos.

O Código Penal brasileiro de 1940, permite a prática do aborto consentido em caso de estupro. Pela legislação atual, além dos casos de estupro, há o direito de abortar quando a mãe corre risco de vida, ou seja, em casos de anencefalia (malformação do cérebro).

Benildes Rodrigues

 

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