Estado poderá ser responsabilizado por omissão legislativa

jpauloLimaA Câmara analisa projeto que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para responsabilizar na esfera civil as pessoas jurídicas de direito público por omissão legislativa.

Pela proposta (PL 2504/11), do deputado João Paulo Lima (PT-PE), o Estado responderá civilmente por danos causados pela omissão legislativa, quando estiver caracterizado o dever de legislar previsto na Constituição.

 

“Trata-se de estabelecer norma que, sinalizando ao Poder Público que não deve deixar de cumprir o seu dever de legislar, passe a amparar melhor as pessoas prejudicadas por omissão legislativa decorrente de inércia dos órgãos legiferantes”, ressalta.

Nos últimos anos, o Poder Judiciário, inclusive sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal, tem tomado diversas decisões a respeito de temas sobre os quais o Legislativo deixou de editar norma.

Tramitação – A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Agência Câmara

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