Especialista sugere mudanças para novo Código Comercial

vicente candido0804 D2O professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP) Fábio Ulhoa Coelho, especialista em direito comercial e autor de várias obras sobre o tema, detalhou nesta quarta-feira (18) à comissão especial que analisa o projeto de novo Código Comercial (PL 1572/11),

de autoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), algumas sugestões de aperfeiçoamento ao projeto. O especialista, que participou de audiência pública do colegiado, também entregou aos membros da comissão um quadro comparativo, destacando o atual tratamento jurídico dado a vários temas e a futura abordagem para cada um deles a partir da proposta de novo código.   

Entre os temas sugeridos, Fábio Ulhoa citou a necessidade de inclusão de artigos que tratem de direito marítimo empresarial, de direito do agronegócio, de sociedades anônimas simplificadas, de processo empresarial (que estabeleça regras próprias para facilitar a tramitação de processos que envolvam empresas) e de falência de empresas.  Originalmente, o texto conta com 670 artigos, divididos em cinco livros. Um dos principais objetivos da proposta é atualizar e centralizar a legislação que regula as relações entre empresas, atualmente diluída em várias normas, entre elas, o próprio Código Civil.

O deputado Vicente Cândido aponta como positivo o fato de o novo código aprofundar algumas questões que precisam de normatização e incluir temas que até então carecem de legislação, como o comércio eletrônico, que passará a criar obrigações para o empresário que organizar esse tipo de canal de vendas.

O autor da proposta também vislumbra a necessidade de abrir espaço no projeto para outros temas – entre eles, o agronegócio. “É um setor que responde por 10% do PIB [Produto Interno Bruto] e quase não tem regulamentação. O Estado brasileiro precisa regulamentar melhor esse setor e planejar melhor suas ações futuras”, ressaltou o parlamentar.

Regra única – Sob o ponto de vista jurídico, o professor Fábio Ulhoa argumentou durante a audiência que o Brasil não pode continuar aplicando uma regra jurídica única, seja para relações entre empresários, seja para relações entre vizinhos, por exemplo. “Hoje, se uma empresa que fabrica aviões for contratar uma siderúrgica para fornecer o aço, valerá a mesma regra que rege um contrato de locação de um apartamento”, comparou Ulhoa.

Outro avanço destacado pelo especialista com o novo código é a possibilidade de ampliar a proteção aos microempresários e aos empresários de pequeno porte. Ele ressaltou que atualmente, apesar das vantagens tributárias e creditícias concedidas a empreendimentos desse porte, não há para eles norma protetiva alguma nas relações contratuais. Vicente Cândido detalhou que o código criará “proteções às pequenas empresas quando elas estiverem tratando com grandes grupos empresariais”.

Além de mostrar o que muda com o novo código, Fábio Ulhoa destacou o que não será alterado a partir dele. O projeto de lei não mexe na obrigação das empresas com consumidores e trabalhadores. Também não altera as obrigações tributárias das empresas e de seus sócios. Permanecem ainda como estão as obrigações e as responsabilidades ambientais e por abuso do poder econômico ou infração contra a ordem econômica.

Tarciano  Ricarto

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