A Câmara analisa o projeto de lei 5716/09, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que tipifica como crime erros em projetos ou na execução de obras civis, colocando em risco a vida ou o patrimônio de pessoas.
A proposta define o novo crime como “expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em razão de erro no projeto ou na execução da construção”.
A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Se a Justiça considerar que o crime foi somente culposo, a pena cai para detenção de seis meses a um ano. Atualmente, os responsáveis – engenheiros ou donos de construtoras – só respondem criminalmente se acontecer um desabamento. Em casos menos graves, mesmo quando há a interdição da edificação, os responsáveis só podem ser processados na área civil.
Tragédias – Segundo Maurício Rands, basta uma breve pesquisa nos jornais para verificar que tragédias causadas por erros cometidos na construção civil já se tornaram um problema nacional. O deputado não acha justo que os responsáveis não respondam criminalmente.
Ele cita o exemplo da região metropolitana de Recife, considerada pelo deputado como um caso “alarmante”. Rands lembra que, entre 1977 e 2004, mais de 30 pessoas morreram e dezenas ficaram feridas no desabamento de 12 edifícios. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara