As principais centrais sindicais brasileiras lançaram uma cartilha que explica todos os direitos que os trabalhadores e as trabalhadoras podem perder se a medida provisória (MP 905), do Programa Verde Amarelo, editada pelo governo de Jair Bolsonaro em 11 de novembro do ano passado, for aprovada pelo Congresso Nacional. O tema retorna à pauta a partir de dia 3 de fevereiro, quando deputados e senadores voltarem do recesso parlamentar.
O principal argumento do governo para aprovar a MP é a geração de empregos para jovens de 18 a 29 anos. Na cartilha, as centrais rebatem este e os demais argumentos do governo ressaltando ao menos sete direitos e garantias que a classe trabalhadora perderá se a MP for aprovada:
– MP permite contratação sem as garantias da CLT e sem convenção coletiva;
– a redução do percentual depositado no FGTS de 8% para 2%,
– a redução da multa sobre o saldo do FGTS de 40% para 20% nos casos de demissão sem justa causa;
– o parcelamento, em até 12 meses, das férias e do saldo do FGTS;
– a redução do adicional de periculosidade de 30% para 5%;
– a isenção da contribuição previdenciária de 20% para os patrões;
– e ainda deixa de considerar acidentes de trabalho os acidentes que ocorrem no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa. Quem se acidentar no percurso perde o direito ao auxílio-doença.
De forma simples e didática, a cartilha elabora pela CUT, CTB, CGTB, CSB, CSP-Conlutas, CTB, Força, Intersindical, Nova Central e UGT explica que os direitos dos trabalhadores correm sérios riscos, contesta os argumentos usados pelo governo de que a MP 905 vai gerar emprego para jovens e afirma que “o governo premia os empresários e penaliza os trabalhadores” com isenção de impostos e legalização de mais trabalho de péssimas condições.
Confira aqui a íntegra da cartilha.
Tramitação da MP
O Congresso retoma as discussões sobre a MP da Carteira Verde e Amarela a partir de dia 3 de fevereiro quando deputados e senadores voltarem do recesso parlamentar. Antes do recesso, eles instalaram uma comissão mista para debater a medida. O presidente da comissão é o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e o relator é o deputado Christino Áureo (PP-RJ).
Como a validade de uma MP é de 120 dias, de acordo com a Constituição, eles têm até o dia 10 de março para aprovar o retrocesso ou impedir mais um ataque à classe trabalhadora. Caso não votem, a medida perde a validade.
“A organização, mobilização e pressão dos trabalhadores organizados em seus sindicatos é fundamental para impedirmos a aprovação de mais esta medida deste governo contra a classe trabalhadora”, diz a técnica da subseção da CUT do Dieese, Adriana Marcolino. Por isso, complementa, a cartilha é fundamental para todos entenderam o que está em jogo.
“Não podemos esquecer”, alerta Adriana, “que a MP não enfrenta o problema do mercado de trabalho – faltam quantidade e qualidade dos empregos gerados – e amplia o trabalho precário”.
O economista Adhemar Mineiro, do Dieese, concorda com a avaliação e acrescenta que a MP 905 cria uma possibilidade de substituição de até 20% dos atuais empregados, com direitos regulamentados, por novos funcionários, com direitos reduzidos. “Pode aumentar a demissões”.
O que é uma Medida Provisória
Pela lei, uma MP é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.
O prazo de vigência de uma MP é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada.
Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência. Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.
Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória – ou o projeto de lei de conversão – é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.
Do site da CUT
Arte: Alex Capuano