Debatedores que participaram da audiência promovida pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara para discutir a aplicabilidade da Lei 13.642/18 foram unânimes em destacar a importância de o Congresso Nacional ter aprovado uma legislação que garante punição aos crimes de conteúdo misógino na Internet. Em vigor há dois meses, a lei conhecida como “Lei Lola” atribui à Polícia Federal a competência de investigar quaisquer crimes que difundam esse tipo de conteúdo nas redes mundiais de computadores. O debate foi realizado por iniciativa da deputada Luizianne Lula Lins (PT-CE).
“Logo após a aprovação da lei, dois ou três dias depois da divulgação, imediatamente foi presa uma quadrilha que há muito tempo perseguia a professora Lola. Em nome da lei, já foram presos”, destacou Luizianne, exemplificando o caso da blogueira Lola Aronovich, que foi vítima de perseguição cibernética que inspirou na criação da lei.
Luizianne Lins, que também é vice-presidente da comissão, afirmou que é alarmante o número de mulheres que sofre ataque dessa natureza. “São assustadores. Somente entre 2015 e 2017, foram contabilizados 127 suicídios por crimes na internet contra a honra”, contabilizou.
A deputada lembrou que Lola Aronovich, autora do blog ‘Escreva Lola, Escreva”, sofreu durante anos perseguição, ameaça cibernética e física, registrando vários boletins de ocorrência sem nenhum sucesso. “Essa lei vai coibir esse tipo de prática. O criminoso que fica atrás do computador e pensa que não vai ser encontrado está agora com os dias contados”, salientou a deputada.
Ao se pronunciar, Lola Aronovich relatou o seu calvário e disse que a lei é extremamente importante porque, nos momentos em que sofreu ameaças e agressões, não tinha a quem recorrer. “Fiz 11 boletins de ocorrência, mas foi só depois de muito trabalho e da ajuda de algumas ONGs que eu realmente consegui abrir um inquérito na Delegacia da Mulher, em Fortaleza. Aí montaram um inquérito com todo os boletins e mandaram para a Polícia Federal. Antes disso, a PF se recusava a investigar, porque dizia que só investigava crime em que o País fosse signatário internacional, e que misoginia estava fora disso”, relatou Lola.
O procurador-regional da República da 1º Região, Vlademir Barros Aras, disse que a Lei Lola é importante para que se coloque a palavra misoginia na Legislação Processual Penal. “A exposição desse tema no ordenamento jurídico é importante para que se implementem as discussões, e todos do sistema de justiça e de polícia tenham a compreensão do termo misoginia no âmbito do ciberespaço”, frisou.
Para avançar no debate do combate ao ódio e misoginia no ambiente digital, o procurador sugeriu que o tema seja inserido também na Lei 7716/1989, já que um dos seus artigos trata do preconceito, raça, etnia e religião. Ele sugeriu também que o Congresso nacional passe a trabalhar com a hipótese de incluir a misoginia como categoria expressa nos agravantes do inciso II, do Art. 61 do Código Penal. Isso para que o condenado tenha sua “pena agravada no final da dosimetria pela prática motivada por essa forma de pensamento”.
Outro aspecto defendido pelo integrante do Ministério Público foi a penalização da perseguição contumaz, conhecida internacionalmente como “stalking”. “Isso é algo fundamental, porque essa previsão criminal dialoga com o Art. 7º da lei Maria da Penha”, defendeu. Por fim, o procurador apontou a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos processuais para a remoção das redes mundiais de computadores, os conteúdos misóginos.
Benildes Rodrigues