EM DEFESA DO PORTO PÚBLICO

geraldo simoes_ARTIGOA crise mundial deflagrada em 2008 jogou uma pá de cal no neoliberalismo, quando países como o Brasil de Lula mostraram a importância do papel do Estado como regulador e indutor da economia. Mas, no Brasil, as viúvas do neoliberalismo insistem no mantra de que o chamado mercado resolve tudo. Um dos alvos, agora, são os portos brasileiros.

A União detém o monopólio da exploração de portos, podendo exercê-lo diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, conforme a Constituição em vigor. Dentro do norte constitucional, em 1993 o Congresso aprovou a Lei nº 8.630, que proporcionou avanços na exploração comercial dos portos, com visíveis ganhos de modernização das instalações portuárias públicas, mediante o arrendamento de áreas e terminais, num modelo de exploração observado mundialmente. Isto é, com a Autoridade Portuária gerindo a infraestrutura pública, cabendo à iniciativa privada a operação portuária e os investimentos na superestrutura.

Esse modelo de exploração se mostrou exitoso, tanto que nossos portos públicos se mostraram capazes de escoar e suportar o crescente aumento das transações comerciais externas do País, que passaram de US$ 96,1 bilhões em 1995 para US$ 383,6 bilhões em 2010.

A mesma lei estabeleceu inovadora e moderna forma de se administrar o trabalho portuário avulso, o que tem proporcionado o amadurecimento nas relações entre as entidades representativas das classes laborais e empresariais.

Além disso, o resultado positivo deste modelo pode ser inferido pelo aumento significativo dos investimentos em portos, inclusive docas, que passou de 0,33% para 0,72% do PIB brasileiro, entre 2001 a 2007, último ano com informação consolidada disponível. Isto implica uma variação positiva de 118% do investimento portuário no curto período considerado.

Nesse caminho, as carências de infraestrutura não se concentram nas instalações portuárias propriamente ditas e sim na imperiosa necessidade de que os portos sejam dotados de modernas condições de acessos terrestres (rodoviários e ferroviários), diagnóstico unânime entre os atores no cenário portuário. Impõe-se também a aceleração das licitações de arrendamento, pois existem expressivas parcelas de áreas portuárias que estão disponíveis para exploração, conforme o previsto na Lei dos Portos.

O modelo atual de exploração dos portos públicos, portanto, deve ser preservado, de modo a se manter sintonizado com as políticas públicas de desenvolvimento do País, logicamente com diretrizes perenes para a segurança dos investimentos que se fazem necessários ao aperfeiçoamento da infraestrutura. Esse é um desafio para darmos curso ao nosso processo de desenvolvimento.

Geraldo Simões – Deputado Federal (PT-BA)

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