Ao avaliarem a alteração do calendário das eleições municipais aprovada pelo Senado, nessa terça-feira (23), o líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores, deputado Enio Verri (PR) e o líder da Minoria na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE) afirmaram, taxativamente, que a curva ascendente do novo coronavírus exige o adiamento do pleito eleitoral de 2020.
O substitutivo do senador Weverton Rocha (PDT-MA), à proposta de emenda à Constituição (PEC 18/2020), estabelece o mês de novembro para a realização das eleições municipais. O texto prevê os dias 15 e 29 de novembro para primeiro e segundo turno, respectivamente.
Verri e Guimarães asseguraram que a bancada vai trabalhar para construir consenso em torno do texto aprovado pelo Senado. A matéria deve ir à votação pelo plenário da Câmara na próxima semana.
O líder petista explicou que a posição favorável ao adiamento ocorre porque a alteração do dia 4 de outubro para 15 de novembro se sustenta na hipótese de que o pico da pandemia estará em declínio e, consequentemente, o risco de contaminação seja menor. “Assim, as pessoas poderão exercer seus direitos e deveres democráticos de escolherem seus representantes”, explicou Enio Verri.
O líder José Guimarães disse que o que está em jogo não é a vontade individual, mas a responsabilidade coletiva com o País. “A responsabilidade que temos com o Brasil nos indica que devemos adiar as eleições para 15 e 29 de novembro. Temos que defender o que for melhor para a democracia e para as condições sanitárias do Brasil. Não importa o que um ou outro prefeito ou deputado quer, temos que defender o que é melhor para o Brasil”, justificou.
Consenso
Ao avaliar o clima na Câmara para a apreciação da proposta, o deputado Enio Verri observou que a aprovação da PEC não será simples na Câmara, e que a tarefa não será tranquila como foi no Senado. Segundo o líder, setores da ala chamada “Centrão”, que atua na Câmara, tem como base prefeitos que pleiteiam a reeleição. O Centrão, explicou Verri, acredita que se a eleição acontecer em outubro eles terão condições de eleger seus candidatos, porque na visão deles, a população está mais preocupada com a pandemia do que com a eleição.
“Por isso eles querem a manutenção do dia 4 de outubro. Acho isso uma visão egoísta, que tem tudo a ver com o grupo que apoia o Bolsonaro. Afinal, o que se pode esperar de um grupo que apoia Bolsonaro, um presidente que não tem nenhum compromisso com a vida? É esse grupo que mantém um governo genocida como o está mantendo hoje”, criticou Enio Verri.
O deputado José Guimarães adianta que vai atuar para buscar o consenso na Câmara. Para ele, é muito importante que se busque esse consenso uma vez que o adiamento está sendo pensado devido às condições de saúde pública e da crise sanitária que o Brasil vive. “Tudo faremos para unificar a Câmara em torno do texto que veio do Senado. O diálogo é fundamental porque não podemos submeter o País que vive uma pandemia – que já se passaram dos 51 mil mortos – a uma eleição no dia 4 de outubro”, disse Guimarães.
TSE
O Tribunal Superior Eleitoral será responsável pelos devidos ajustes em relação à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de forma a propiciar a melhor segurança sanitária possível de todos os participantes do processo eleitoral.
A PEC também delega ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral definir novas datas para as eleições em cidades que não tiverem condições sanitárias para votação em novembro. Nesses casos, a data-limite estabelecida será 27 de dezembro de 2020. O TSE deverá informar ao Congresso Nacional sobre o novo adiamento.
Prazos
A PEC estabelece novos prazos para a excepcionalidade do pleito eleitoral, a seguir:
Registro de candidaturas: O relator Weverton Rocha propôs também o adiamento da data-limite para o registro de candidaturas, atualmente prevista para 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;
Convenções: Pelo calendário eleitoral, as convenções devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O TSE autorizou a realização das convenções de forma virtual, por causa da pandemia. O relatório de Weverton prevê que as convenções ocorram entre 31 de agosto e 16 de setembro. O texto também prevê a realização das convenções por meio virtual.
A partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário.
Entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.
Até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos.
Após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet. A partir dessa data também, a Justiça Eleitoral convoca partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia.
27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.
Até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições.
Até o dia 18 dezembro ocorrerá a diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo País, a exceção ocorre nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
O texto diz ainda que os prazos fixados em leis não transcorridos na data de publicação da proposta serão computados considerando-se a nova data das eleições 2020.
A decisão da Justiça Eleitoral dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada até o dia de 12 de fevereiro de 2021.
Os partidos e coligações poderão, até o dia 1º de março de 2021, acionar a Justiça Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, para pedir a abertura de investigação judicial a fim de se apurar condutas irregulares nos gastos de campanha.
Pela proposta, os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.
Outros pontos
Segundo a PEC, o TSE poderá fazer ajustes em normas relacionadas:
Aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, bem como de todas as fases do processo de votação, apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral;
À recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de forma a propiciar a melhor segurança sanitária possível de todos os participantes do processo eleitoral.
Benildes Rodrigues com Agências
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil