Foi sancionada pela presidência da República, a lei de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO) que regulamenta a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer a determinada atividade em razão de crença religiosa ou liberdade de consciência. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).
O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Rubens Otoni em 2003 e foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro de 2018, em caráter conclusivo. “É um projeto importante na medida que ajuda na regulamentação de dois preceitos constitucionais importantes: o direito da educação e também a liberdade religiosa”, defendeu o parlamentar.
“A lei busca garantir o direito à liberdade de expressão e crença dos estudantes”, reforçou a deputada Maria do Rosário (PT-RS), que foi relatora da matéria na CCJ. A deputada ainda lembrou que esse é um tipo de liberdade que é inviolável e deve ser garantida, segundo o artigo 5º da Constituição Federal.
A nova legislação beneficia diversas crenças, entre elas, os alunos adventistas que precisam guardar os sábados por causa da religião. De acordo com o texto, as provas ou as aulas deverão ser repostas sem custo ao aluno ou substituídas por trabalhos escritos.
A nova lei também prevê métodos alternativos de reposição, como prova ou aula em data alternativa, no turno do aluno ou em outro horário agendado. Também poderá ser feito um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega. Quem vai definir é a instituição de ensino.
A lei entra em vigor em 60 dias e as instituições de ensino terão até dois anos para se prepararem para esta mudança. As novas regras não se aplicam ao ensino militar.
Assessoria Parlamentar