Foto: Gustavo Bezerra
A Câmara dos Deputados analisa um projeto que estabelece mecanismos mais seguros e precisos para o reconhecimento de suspeitos de crimes (PL 7213/14). A proposta, do deputado Alessandro Molon (PT-RJ) determina que o agente policial responsável não tenha conhecimento prévio da identidade do acusado e que a testemunha forneça declaração sobre o seu grau de convicção quanto ao reconhecimento.
O texto autoriza o reconhecimento por meio de fotografia, que não será, por si só, elemento de prova capaz de causar condenação criminal. A proposição prevê ainda que, durante o processo de reconhecimento, haverá gravação em vídeo, no qual irá se basear o auto do processo.
Durante o procedimento, serão alinhados cinco suspeitos (ou cinco fotos) semelhantes à primeira descrição oferecida pela vítima ou testemunha. O policial deverá informar a vítima ou testemunha que o suspeito pode estar ou não dentre as pessoas ou fotos exibidas e que as investigações continuarão independente do resultado do procedimento.
Atualmente, de acordo com Código Penal (Decreto-Lei 3.689/41), não há previsão de reconhecimento por fotos, de gravação em vídeo e áudio do procedimento, do número mínimo de suspeitos para compor a linha no processo de reconhecimento, de declaração sobre o grau de convicção da vítima/testemunha, nem de previsão do não conhecimento prévio da autoridade policial sobre a identidade do acusado.
De acordo com Molon, o reconhecimento é, na grande maioria das vezes, a prova que mais impacto causa no julgamento e o principal elemento para fundamentar uma sentença condenatória. No entanto, segundo o parlamentar, a memória humana é maleável e pode influenciar um reconhecimento equivocado.
“Além disso, a influência de agentes policiais, o contato posterior com outra testemunha, a apresentação de fotografias enviesadas, a modificação do grau de confiança da própria vítima podem contribuir para um reconhecimento equivocado”, afirmou Molon.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara