Direitos Humanos inclui formas de violência racial entre conceitos de estatuto

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou a inclusão da violência racial entre os conceitos abrangidos pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10). O texto aprovado é o projeto de Lei 3071/15, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

O relator da proposta, deputado Paulão (PT-AL), presidente da CDHM, explicou que a inclusão na lei determina que as políticas públicas também sejam voltadas ao combate à violência racial, já que o texto legal é o ponto de partida para as discussões públicas.

“Esses conceitos orientam a atividade legislativa e jurisdicional, bem como o desenvolvimento e a aplicação de políticas públicas. Podem auxiliar no debate e na tomada de medidas concretas contra problemas que, agora, passam a ser reconhecidos pelos poderes constituídos”, afirmou.

A proposta conceitua quatro tipos diferentes de violência racial: moral: atos contra a honra (injúria, calúnia ou difamação) em razão da raça, cor ou descendência; física: ofensas à integridade ou saúde corporal em razão de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica; psicológica: condutas que causem dano emocional e diminuição da autoestima ou prejudiquem o pleno desenvolvimento da pessoa com uso de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, ridicularização, exploração ou qualquer outra forma de limitar o direito de ir e vir em razão da raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica; patrimonial: conduta que resulte na destruição parcial ou total de seus objetos, patrimônios, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, valores e direitos ou recursos econômicos.

Paulão afirmou ainda que, ao incluir em lei as formas de violência racial, o projeto traz ao conhecimento legal formas de violência que, seja pela falta do debate ou do vocabulário adequado, acabam sendo desmerecidas.

O Estatuto da Igualdade Racial já ampara os conceitos de discriminação; desigualdade racial; desigualdade de gênero e raça; população negra; e ações afirmativas.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agencia Câmara

Foto: Gustavo Bezerra/PTnaCâmara

 

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