Dilma sanciona lei que proíbe castigo físico contra crianças

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A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta semana a Lei 13.010, que proíbe o castigo físico contra crianças, aprovada no último dia 4 de junho no Senado Federal. A sanção da lei pela presidenta foi publicada no Diário Oficial da União de hoje e garante às crianças e adolescentes brasileiros o direito de serem educados e cuidados sem castigos físicos ou tratamento cruel e degradante.

A normativa ficou conhecida como a Lei Menino Bernardo, em homenagem a Bernardo Boldrini, de 11 anos, que foi encontrado morto no Rio Grande do Sul, em crime cujos principais suspeitos são o pai e a madrasta. Por ocasião da votação da redação final da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em maio passado, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator do projeto no colegiado, disse se tratar de uma justa homenagem a Bernardo, “que tentou buscar ajuda, que denunciou as agressões e ameaças que vinha sofrendo, mas que infelizmente não foi ouvido em tempo”.

Molon explicou ainda que a proposta, que esperava há dois anos para ter a sua redação final aprovada, é uma proposta educativa. “O projeto cria regras para proteger as crianças contra tortura, tratamento humilhante. Não há punição para os pais, é só orientação”, afirmou. “Não estamos falando de um tapa, mas de crianças que são queimadas com cigarro, ferro quente, espancadas e mortas”, completou.
Segundo a lei, a criança e o adolescente têm o direito de ser educados sem o uso de castigo físico como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, integrantes da família, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

Quem não acatar a nova determinação estará sujeito ao encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família ou a tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de ser advertido. A lei determina ainda o encaminhamento a cursos ou programas de orientação aos pais ou responsáveis e a obrigação de conduzir a criança a tratamento especializado. As medidas serão aplicadas pelo Conselho Tutelar.

O texto traz como definição de castigo físico ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão. Já o tratamento cruel ou degradante é caracterizado por uma conduta ou forma cruel que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança e o adolescente.

A normativa prevê também que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes.

Por fim, a lei prevê a inclusão, nas políticas públicas, de ações que visem a garantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atenção pré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante no processo educativo.

Números – Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), no Brasil, a cada dia, uma média de 129 casos de violência psicológica, física e sexual, e negligência contra crianças e adolescentes são reportados ao Disque 100 – central que recebe denúncias referentes à violação dos direitos humanos. Esse número que dizer que, a cada hora, cinco casos de violência contra meninas e meninos são registrados no País. O quadro pode ser ainda mais grave se for levado em consideração que muitos desses crimes nunca chegam a ser denunciados.

PT na Câmara com Portal Brasil

Ouça as Deputadas Iara Bernardi e Maria Lúcia Prandi na Rádio PT

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