A presidenta Dilma Rousseff sancionou e foi publicada na edição do Diário Oficial da União, desta terça-feira (23), a lei que disciplina o uso de armas letais e não letais por agentes de segurança pública. A Lei 13.060/14 determina que os órgãos de segurança pública priorizem o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo nas situações em que a integridade física ou psíquica dos policiais não estiver em risco.
Para o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), integrante da Comissão de Segurança Pública, a medida é necessária e corresponde aquilo que preveem os organismos internacionais que tratam do tema. “Essa é uma iniciativa positiva, pois o uso da força deve sempre ser o menor possível, proporcional à necessidade. Então, a nova lei vem nesta direção de uso racional na proteção da vida, mesmo se tratando de armas de menor potencial ofensivo”, disse.
Dados – Segundo a lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo os “projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas”, o que abrangeria o taser (arma de choque), o spray de pimenta e balas de borracha, entre outros.
Especificamente, a lei classifica como “ilegítimo” o uso de armas de fogo contra pessoa desarmada em fuga e veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando representarem risco de morte ou lesão aos agentes ou a terceiros.
Pela lei, o Poder Público deve oferecer aos agentes de segurança pública as armas não letais, bem como cursos de formação e capacitação para o uso desses equipamentos. Além disso, determina que, em caso de ferimento pelo uso da força pelos agentes, deve ser oferecido socorro e garantida a comunicação à família do ferido.
Gizele Benitz