Dilma dá mais poderes à ANP para fiscalizar mercado de álcool e cartéis de postos

HaroldoLimaO diretor-geral da ANP, Haroldo Lima (foto),declarou hoje que a entidade reforçará a fiscalização dos postos de combustíveis para evitar a formação de cartel, depois que as práticas foram identificadas em Brasília (DF) e São Luís (MA).

No Distrito Federal, dos 111 postos fiscalizados, 63% tinham o mesmo preço da gasolina. “Os indícios que nos chegam de Brasília são inaceitáveis. Também vamos encaminhar essas informações para o Ministério Público do Distrito Federal e faremos o mesmo no Maranhão”, afirma Lima.

“A despeito do País estar passando por uma fase de desenvolvimento que impactou bastante na demanda de combustíveis, mesmo descontando os problemas advindos com a entressafra do álcool, nada justifica a escalada que está se verificando em algumas grandes cidades”, aponta o diretor- geral da ANP.

MAIS PODERES – As medidas da ANP coincidem com o anúncio, pelo governo federal da edição de uma Medida Provisória (nº 532) que regula o mercado de etanol no Brasil. Um ponto importante desta MP é que dá poderes à ANP para regulamentar e fiscalizar a produção de etanol. De acordo com o modelo atual, este mercado não tem qualquer regulamentação ou fiscalização. Com isso, a agência reguladora passa a deter poderes sobre o setor decidindo inclusive sobre importação e exportação do produto. Por sua vez, o mercado passa a ser regido pela legislação da ANP. O governo entendeu que o etanol era o único produto utilizado como combustível que tinha independência de mercado.

A MP 532, publicada nesta sexta-feira (29/4) no Diário Oficial da União, também determina o aumento da banda percentual da mistura do etanol na gasolina. Com isso, o índice atual entre 20% a 25% passa para a banda entre 18% a 25%.

Na prática, isso permite que seja reduzido em dois pontos percentuais a quantidade do etanol na gasolina. Segundo informações obtidas pelo Blog do Planalto, no momento não existe qualquer decisão de reduzir a parcela, mas abre caminho para tal decisão.

Para produzir estes ajustes, a MP inclui o setor na Lei nº 9478 – a Lei do Petróleo -, que criou a ANP, e na Lei nº 9847, que estabelece as formas de fiscalização da agência reguladora.

Equipe Informes, com agências

 

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