Deputados mantêm honorários de sucumbência para advogados públicos

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O plenário da Câmara retomou nesta terça-feira (4), na primeira sessão deliberativa do ano legislativo de 2014, a apreciação dos destaques ao texto do projeto de lei (PL 8046/10) que trata do novo Código de Processo Civil (CPC). O relator da matéria é o deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Na votação de hoje, os deputados mantiveram no texto principal, aprovado no fim do ano passado, a destinação dos chamados honorários de sucumbência aos advogados públicos. Esses honorários são devidos à parte que ganhar um processo na Justiça e são pagos por quem perdeu a causa. A decisão do plenário põe fim à polêmica de quem pertence a sucumbência nas causas em que a União é vencedora. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal.

 Nesta quarta-feira (5), em sessão extraordinária marcada para as 10h, o plenário prossegue a análise dos destaques ao texto do novo CPC. Um dos pontos polêmicos é que o trata da mudança, para semiaberto, do regime de prisão do devedor da pensão alimentícia. O relator, deputado Paulo Teixeira, é contra a mudança e vai propor um acordo para que se mantenha a prisão em regime fechado com a garantia de que o devedor seja separado dos presos comuns.

 Para o deputado Paulo Teixeira, com o novo Código de Processo Civil “a sociedade brasileira vai ter uma lei moderna com instrumentos importantes para tornar o processo civil mais leve”.

Gizele Benitz

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