Deputado comemora tipificação e acúmulo de penas para organizações criminosas

AlE_MOLON_saluA Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou nesta quarta-feira (3) o PL 6578/2009 da ex-senadora petista Serys Slhessarenko (MT), que dispõe sobre as organizações criminosas, meios de obtenção da prova, crimes correlatos e procedimento criminal a ser aplicado. O texto aprovado é o parecer do deputado João Campos (PSDB-GO), com 19 emendas.

 

O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) participou dos debates. Segundo ele, a proposta- que ainda vai ser analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania – ajuda a coibir a ação das organizações criminosas. “O projeto de lei é importante não só por tipificar o crime por meio de organização criminosa, mas também pela combinação da pena. As penas são cumulativas e os criminosos vão ter que responder ainda por outros crimes praticados”, destacou.

A lei é aplicada aos crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente. Para Molon, a medida demonstra “o engajamento do Brasil ao esforço internacional no combate à organização criminosa que não respeita fronteiras”.

Infiltração – O petista ressaltou ainda, os meios de obtenção da prova permitidos em qualquer fase da persecução penal – que engloba a investigação criminal e o processo penal -, entre elas, a infiltração de agentes em tarefas de investigação precedida de motivada e sigilosa autorização judicial, após a manifestação do Ministério Público.

“É um avanço. Não há legislação que permita a infiltração de agentes policiais nas organizações criminosas, sem que eles tenham que responder pelos crimes praticados”, disse.

A lei prevê ainda que o pedido de infiltração – autorizada pelo prazo de até seis meses, sem prejuízos de eventuais renovações, desde que a sua necessidade seja comprovada – seja sigilosamente distribuído e o agente infiltrado não seja identificado.

Penalidade – O PL 6578/09 sugere também, a aplicação do dobro das penas, se a organização criminosa empregar arma de fogo; o aumento de um sexto a dois terços da pena se houver colaboração de criança ou adolescente; de funcionário público e se o produto ou a infração penal for destinado, no todo ou em parte, ao exterior, entre outros.

Ivana Figueiredo

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