Denúncia do caso emblemático de reforma agrária às avessas

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias acompanha, desde 2005, um episódio emblemático de injustiça, um caso de reforma agrária às avessas, em que um camponês foi expulso da terra onde nasceu, vivia e produzia e sobre a qual possuía documentos comprobatórios de propriedade, e essa mesma área foi cedida pelo poder público a uma grande fazendeira e deputada federal, que tornou a terra improdutiva.

De tão dramático, o caso parecia inverossímil, mas ao verificar a documentação e ouvir a história do agricultor Juarez Vieira Reis, a CDHM deparou-se com uma “grilagem pública”, conforme classificou o Ministério Público Federal de Tocantins. A beneficiária do caso foi a presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO).

Tudo começou em 2003, quando o Sr. Juarez, juntamente com a esposa Maria da Conceição e seus dez filhos foram expulsos, da terra onde nasceu em 1948. As terras pertenciam aos pais dele e um processo de usucapião para regular a situação havia sido ajuizada em 2001.

O então governador Siqueira Campos mandou desapropriar uma área de 105 mil hectares no município de Campos Lindos, processo feito às pressas pelo juiz Edimar de Paula, que recolheu a quantia irrisória de R$ 10 por hectare a ser pago a 27 lavradores.

Essas terras foram cedidas a integrantes de uma lista preparada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins, à época presidida por Kátia Abreu. A senadora ficou com 1.200 hectares e um irmão dela, Luiz Alfredo Abreu, com outra área do mesmo tamanho. Segundo o procurador federal Alvaro Manzano declarou à revista Carta Capital, “a desapropriação foi feita para agradar aos amigos do rei”. Lotes da área desapropriada foram cedidos a políticos de outros estados e outras pessoas poderosas. Com o despejo forçado do Sr. Juarez Reis, sua terra tornou-se improdutiva.

Em 06 de junho de 2005, a CDHM encaminhou o caso ao conhecimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, com pedido de esclarecimento dos fatos, apuração de responsabilidades e reparação dos danos ao denunciante. O procedimento administrativo 1.00.000.006153/2005-28 foi remetido em 2006 ao procurador-chefe da República no Estado.

Em 19 de junho de 2009, a CDHM encaminha o caso ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, solicitando manifestação do CNJ sobre as circunstâncias em que o juiz proferiu decisão com celeridade incomum em prejuízo do lavrador Juarez e em benefício da então presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins e deputada federal, a hoje senadora Kátia Abreu. Aguarda-se relatório sobre o caso do corregedor do CNJ, ministro Gilson Dipp.

Assessoria da Comissão de Direitos Humanos da Câmara

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