O delegado da Polícia Federal Wilson Rodrigues de Souza, responsável pelo inquérito do caso Swissleaks, que investiga suspeita de evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro praticados por brasileiros que tinham contas no banco HSBC da Suíça, alertou nesta quarta-feira (1º) para o risco de prescrição dos crimes que foram comprovados. Ele participou de audiência pública na subcomissão da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle que acompanha o caso.
Wilson de Souza explicou que a principal suspeita recai sobre o crime de evasão de divisas e a prescrição ocorre com 12 anos. Ele informou que as seis mil contas bancárias no HSBC da Suíça, envolvendo cerca de oito mil brasileiros, foram abertas antes de 2007. “Por isso, há possibilidade de prescrição antes da conclusão do inquérito”, afirmou. Ele disse ainda que o caso tem um agravante: faltam regulamentar acordos internacionais que permitam que a Justiça brasileira aceite provas obtidas em outros países, acrescentou.
O delegado fez questão de ressaltar que nem todos os correntistas que constam nos 8.732 arquivos eletrônicos do HSBC, que a Receita Federal recebeu em março deste ano, cometeram crime. “Precisamos apurar, a Polícia Federal fez um pedido de cooperação internacional com a França, uma vez que foram as autoridades francesas que receberam os arquivos com as contas suspeitas com correntistas de vários países”, afirmou. A cooperação com a Suíça, segundo Wilson Souza, é mais complexa, já que não há acordo para esse tipo de crime e o país garante o sigilo bancário.
Provas ilegais – O secretário de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério Público Federal, Vladimir Aras, também participou do debate. Ele disse que a falta de uma legislação que trate de cooperação internacional em casos de investigações conduzidas por órgãos de outros países, vai dificultar as investigações e poderá impedir o repatriamento dos recursos que saíram ilegalmente do Brasil. “Enfrentaremos problemas para a validação das provas uma vez que a Suíça considera ilegais os documentos vazados pelo ex-funcionário do banco HSBC”, informou.
Colaborador – O secretário de Cooperação Jurídica Internacional defendeu que o Brasil regulamente e transforme em lei o artigo 33 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, também conhecida como Tratado de Mérida, que dispõe sobre a proteção aos denunciantes. “Hoje só temos no Brasil a deleção premiada, mas este artigo traga de outra forma de colaboração, do informante de boa-fé, o whistleblowers. É um funcionário público ou da iniciativa privada que faz uma denúncia importante, com documentos e sem ser participante da ilegalidade”, explicou. Esse foi o caso do ex-funcionário do HSBC Suíço, Hervé Falciani, que entregou os arquivos das contas para as autoridades francesas.
Limitação – Vladimir Aras também propôs mudança no Código de Processo Penal para impedir o grande número de recursos judiciais. “O limite no número de recurso seria uma maneira de facilitar a repatriação de ativos e punir culpados por sonegação, evasão de divisas e lavagem de dinheiro”, argumentou. Ele acrescentou que os países só liberam os recursos para o repatriamento após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.
O deputado Toninho Wandscheer (PT-PR), relator da subcomissão, considerou fundamentais as informações e alertas apresentados pelos representantes do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. “O nosso objetivo é colaborar, principalmente na elaboração de leis que possam contribuir para evitar as irregularidades, punir os eventuais culpados e permitir o repatriamento dos recursos que saíram ilegalmente do Brasil” afirmou.
CPMF – O deputado Adelmo Leão (PT-MG) também participou da audiência e quis saber dos palestrantes se a CPMF era um bom instrumento para evitar a sonegação fiscal. Como resposta ouviu de Vladimir Aras que a CPMF era uma “importante aliada na prevenção e controle da transação de dinheiro sujo”.
Vânia Rodrigues
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