Confrontado pelo advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-sócio e presidente da construtora OAS, Léo Pinheiro, confirmou a veracidade dos documentos apresentados pela defesa que provam que a empresa não somente era dona, mas usava seu apartamento triplex no Guarujá como garantia em contratos com terceiros
Tal informação contraria o depoimento do próprio empresário ao juiz de primeira instância Sérgio Moro e é ainda mais contundente que a escritura do triplex, também em nome da OAS. Significa que além de ser a proprietária no papel, a OAS se dispôs a entregá-lo a terceiros em caso de necessidade. Com essa confirmação, a tese de que Lula seria o verdadeiro dono é tão verossímil quanto tomar um empréstimo no banco e dar como garantia o automóvel do vizinho.
Apresentada em audiência do processo movido contra Lula, a prova pegou Léo Pinheiro e os procuradores de surpresa. O ex-sócio da OAS negocia com as autoridades por uma delação premiada que possa lhe garantir a saída da cadeia, onde se encontra desde 2014, e uma redução em sua condenação de 26 anos de prisão. No dia 20 de abril, Léo Pinheiro disse – pela primeira vez desde que as investigações sobre o tríplex tiveram início – que o dito apartamento estaria reservado para Lula.
Foi uma mudança radical em relação à negociação de delação premiada que Léo Pinheiro teria apresentado em 2016, e que teria sido rejeitada pelo Ministério Público Federal exatamente porque não trazia nenhum crime ou ilícito imputado ao ex-presidente, conforme informou, à época, o jornal Folha de S.Paulo.
Até hoje, o triplex segue como propriedade da OAS, tanto é assim que a propriedade consta na recuperação judicial da companhia como parte de seu patrimônio.
E não é só isso. O documento apresentado pela Defesa que inviabiliza a tese acusatória, de que Lula seria de alguma maneira proprietário do triplex, são debêntures (títulos da dívida da empresa, papeis que uma companhia lança no mercado financeiro a fim de se capitalizar) que trazem como garantia para seu portador imóveis pertencentes à OAS, e entre eles está o famigerado triplex.
Eles não conseguiram explicar uma contradição: a construtora jamais poderia dar como garantia um imóvel que não fosse seu ou mesmo que estivesse prometido para alguém. Seria como um cidadão tomar um empréstimo no banco e dar como garantia o automóvel do vizinho. Ou seja, além de estar no nome da OAS, o imóvel em questão precisaria necessariamente estar livre para ser entregue em caso de necessidade. Por certo, a OAS não pode fazer isso com o imóvel de ninguém que não seja dela própria. Se o apartamento estivesse destinado ao ex-presidente da República, a OAS jamais o teria oferecido como garantia em um contrato.
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