Defesa de Lula rebate parecer do MPF que despreza provas de inocência

A defesa do ex-presidente Lula rebateu nesta sexta-feira (6) o conteúdo do parecer apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) de segundo grau, que pede um aumento da pena proferida contra Lula pelo juiz de primeira instância Sergio Moro, no famigerado caso em que procuradores e juízo tentam imputar a propriedade de um apartamento tríplex ao ex-presidente, sem a devida comprovação.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirma em nota que o parecer de segundo grau segue a mesma linha daquele apresentado por procuradores a Moro: a de pedir a condenação sem apresentar provas de culpa e desprezando a prova de inocência. “O parecer opina, dentre outras coisas, para que a pena imposta a Lula seja aumentada para considerar ‘um ato de corrupção por cada contrato’. Não há no parecer, todavia, qualquer indicação de valores provenientes de contratos firmados com a Petrobras que tenham sido direcionados para beneficiar Lula”, argumenta.

Lei abaixo a íntegra da nota:

Parecer repete as mesmas falhas jurídicas do MPF e Moro

O Parecer do MPF de segundo grau apresentado hoje (06/10) nos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR segue a mesma linha dos procuradores que atuaram na ação, ou seja, quer a condenação do ex-presidente Lula sem prova de sua culpa e desprezando a prova de sua inocência.

O Parecer opina, dentre outras coisas, para que a pena imposta a Lula seja aumentada para considerar “um ato de corrupção por cada contrato”.

Não há no Parecer, todavia, qualquer indicação de valores provenientes de contratos firmados com a Petrobras que tenham sido direcionados para beneficiar Lula. Na página 54 o trabalho faz referência aos três contratos indicados na denúncia, mas não indica – porque não existe – qualquer fluxo em favor de Lula. O MPF desprezou o que o próprio juiz Sérgio Moro já havia reconhecido na sentença, que não há valores de contratos da Petrobras direcionados a Lula (“Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”). Se é contra Lula, o MPF pode partir de um fluxo imaginário de valores da Petrobras, seja para aceitar julgar a ação no Paraná ou no Rio Grande do Sul, seja para impor uma condenação contra o ex-presidente?

A Defesa demonstrou no recurso que Lula jamais poderia ter sido condenado pelo crime de corrupção passiva já que o próprio juiz Sérgio Moro não identificou qualquer ato da competência do Presidente da República – o ato de ofício – que tenha sido praticado pelo ex-Presidente em troca de vantagens indevidas. Segundo o juiz, “são atos de ofício indeterminados”. O Parecer vai na mesma linha, contrariando os livros jurídicos sobre o assunto. O próprio Presidente do TRF4 já teve a oportunidade de escrever em livro que o crime de corrupção passiva requer uma vantagem indevida em contrapartida de um ato de ofício: “No delito de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CPB, a ação que a lei incrimina consiste em solicitar (pedir) ou receber (aceitar) vantagem indevida em razão da função, ou aceitar promessa de tal vantagem, porém a ação deve, necessariamente, relacionar-se com o exercício da função pública que o agente exerce ou que virá exercer (se ainda não a tiver assumido), já que é próprio da corrupção que a vantagem seja solicitada, recebida ou aceita em troca de um ato de ofício.” (http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao007/carlos_lenz.htm Acesso em: 02 ago. 2017).

Tais circunstâncias são suficientes para revelar que a opinião do MPF de 2º. Grau não poderá ser levada em consideração por um órgão judicial imparcial, pois daquilo que consta no processo, o único resultado possível é a absolvição do ex-Presidente Lula.

 

Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Lula

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