Decreto avança dentro do sistema para garantir atendimento integral

Na prática, o dilema a ser resolvido pelo SUS é o seguinte: como oferecer ao João, que mora num município do interior amazônico, onde só é possível chegar de barco após vários dias de viagem rio acima, o mesmo serviço de saúde ao qual Maria, moradora da capital paulista, tem acesso após um deslocamento de minutos por via asfaltada? A resposta pode estar justamente na chamada “regionalização” para permitir a integralidade do atendimento.

Entre muitos pontos, o Decreto 7.508/11 cria a região de saúde no Brasil, que é o tipo de reengenharia federativa capaz de prover ao usuário esse atendimento integral, com a divisão de responsabilidades e maior possibilidade de resolução dos casos. Isso porque a incapacidade de cada município ofertar toda a tecnologia disponível em saúde a seus habitantes exigirá sempre que parte dos serviços dentro do SUS seja regionalizada.

O Decreto 7.508/11 ainda dá conta de pormenorizar dois princípios constitucionais do SUS: a integralidade e a isonomia. Nesse sentido, o decreto inova ao criar um padrão de integralidade, instituindo a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases) a que todos têm acesso. Também cria a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais com melhores e mais consistentes regramentos para a assistência farmacêutica.

Com relação à isonomia, o decreto define as portas de entrada do SUS, impondo o acesso igualitário e não permitindo, sob pena de quebrar o princípio da isonomia, que os usuários entrem no sistema de forma contrária aos seus regramentos. Estabelece que o acesso ordenado deve ainda considerar a gravidade do risco do paciente e a ordem cronológica de sua chegada ao serviço. Deixa claro que o SUS não é um sistema aberto desorganizado, mas, sim, um sistema hierarquizado por níveis de complexidade dos serviços de saúde. Todos podem entrar, mas não sem antes bater à porta. 

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