O deputado João Daniel (PT-SE) classificou como um ato de justiça a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que suspendeu o acórdão 775/2016 do Tribunal de Contas da União (TCU), que desde abril do ano passado sustou todas as políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), prejudicando milhares de famílias assentadas e acampadas em todo país. A partir da publicação desse ato do TCU, os assentados ficaram sem poder acessar qualquer política pública agrária e foi impedida a seleção de novos beneficiários para o PNRA.
Depois de muita luta dos parlamentares que integram o Núcleo Agrário do Partido dos Trabalhadores, que estiveram reunidos com ministros do STF e com a Procuradoria Geral da República, a PGR entrou com essa ação que resultou nessa decisão do Supremo.
Em discurso na Câmara, na sessão dessa quarta-feira (13), o deputado João Daniel revelou que a decisão do ministro relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 478, Alexandre de Moraes, diz que o TCU, ao determinar a suspensão do PNRA, extrapolou sua competência constitucional, pois violou um preceito fundamental previsto nos artigos da Constituição que tratam da reforma agrária e do direito à moradia.
Em sua decisão, o ministro relator chega a afirmar que a decisão do TCU jamais poderia determinar a paralisação completa de ações governamentais – inclusive aquelas ainda não realizadas, pois planejadas para o futuro, que têm fundamento direto e expresso na Constituição, como é o caso da reforma agrária.
“As famílias assentadas e acampadas ficaram prejudicadas com essa decisão do TCU em suspender o Programa Nacional de Reforma Agrária, pois foram impedidas de acessar políticas públicas agrárias, assistência técnica, sem poder acessar o Garantia Safra do semiárido, sem financiamento do Pronaf, sem ter RB [Relação de Beneficiários] do Incra e assim paralisou o Brasil inteiro”, lamentou o deputado. Na avaliação do deputado João Daniel, com essa decisão do STF se faz justiça aos trabalhadores e trabalhadoras rurais de áreas de reforma agrária e comprova que não passava de mera perseguição a argumentação da bancada ruralista da existência de irregularidades entre as famílias assentadas, como forma de os setores conservadores tentarem inviabilizar, ainda no governo da presidenta Dilma Rousseff e que seguia até hoje estava válida.
Em abril de 2016, o TCU publicou o acórdão nº 775, através do qual tornou irregular o cadastro de 578 mil famílias já assentadas. A alegação seria a existência de irregularidades na seleção dos candidatos ao Programa Nacional de Reforma Agrária e que isso poderia ocasionar prejuízos financeiros aos cofres públicos. Por conta disso, tal decisão suspendeu a concessão de benefícios da reforma agrária para as famílias assentadas. Como consequências, milhares de famílias foram impedidas de acessar políticas públicas agrárias, como aposentadoria rural, assistência técnica e Plano Safra, além da suspensão da seleção de novos beneficiários para o programa e o assentamento de novas pessoas. Embora o Incra tenha prestado ao TCU todas as informações que foram solicitadas sobre o processo, nenhuma das justificativas foi acolhida.
O Núcleo Agrário do PT na Câmara dos Deputados oficiou presidente do TCU para que reconsiderasse o acórdão em agosto de 2016 e também, nesse mesmo período, oficiou o Ministério Público Federal para que tomasse providências. Em agosto desse ano, a Procuradoria Geral da República propôs a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), em razão da inconstitucionalidade do acórdão, requerendo a suspensão do acórdão e o reconhecimento da sua inconstitucionalidade, para que o PNRA possa ter continuidade.
Essa ação resultou na decisão do ministro relator do STF, que considerou que o TCU ao determinar a suspensão extrapolou sua competência constitucional e concedeu medida cautelar suspendendo a eficácia do acórdão do TCU, até o julgamento do mérito da ação.
AP