O canabidiol, derivado da maconha (cannabis sativa) utilizado no tratamento de doenças convulsivas como epilepsia, deixou de ser uma substância proibida no Brasil, na manhã de quarta-feira (14). A decisão reconhece o direito ao uso terapêutico do produto e a condição de substância não-ativa em relação a efeitos de natureza psíquica.
Na primeira reunião da diretoria colegiada realizada em 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reclassificou, por unanimidade, o produto como “medicamento de uso controlado”. Antes, havia recebido 374 pedidos individuais de importação para uso pessoal,desde abril do ano passado.
A canabidiol abre caminho para que famílias deixem de agir na ilegalidade ao fazer uso de um produto até então classificado como proibido. Outro desdobramento da medida é a melhora das perspectivas de realização de pesquisas para aprimoramento de medicamentos à base do derivado.
A possibilidade da reclassificação da substância pela Anvisa foi considerada a partir de maio de 2014, quando as primeiras solicitações judiciais autorizaram famílias a importar o produto para uso em crianças com quadro convulsivo grave e intenso. Desde então, a agência passou a autorizar a sua aquisição no exterior em caráter excepcional.
Dos 374 pedidos de importação que deram entrada no órgão a partir daí, 336 foram autorizados, 20 aguardam o cumprimento de exigências aos interessados; 11 estão em análise na área técnica. Apenas sete foram arquivados, dos quais três relativos a mandados judiciais cumpridos.