Debate sobre rito de MPs converge para tramitação conjunta pela Câmara e Senado

berzoni-011013

A tramitação de medidas provisórias (MPs) deve voltar a  obedecer os critérios estabelecidos pelos parlamentares constituintes, com a apreciação conjunta pela Câmara e pelo Senado. A proposta foi defendida nesta terça-feira (1º) pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, em audiência pública da comissão especial que analisa a proposta de emenda à Constituição (PEC 70/11), do Senado, que estabelece um novo rito de tramitação de medidas provisórias. 

A sugestão também foi defendida pelo deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), integrante da comissão especial e que foi relator da PEC 70 na Comissão de Constituição e Justiça. Jobim e Berzoini argumentam que a tramitação conjunta evitaria o trancamento das pautas da Câmara e do Senado. “Atualmente a MP passa a trancar a pauta da Câmara 45 dias após a sua edição. Se a tramitação for conjunta, o trancamento fica restrito às sessões do Congresso Nacional”, explicou Berzoini. Ele acrescentou que, a exemplo da definição de datas específicas para apreciação de vetos presidenciais, seria estabelecida sessão periódica do Congresso para votação de medidas provisórias.

Para o deputado Berzoini, essa PEC traz a grande oportunidade de se corrigir um problema da democracia brasileira.  “Entendemos a necessidade de o Executivo editar medidas que precisam entrar em vigor antes mesmo da sua aprovação pelo Legislativo, mas esse expediente não pode limitar ou pautar o trabalho da Câmara e do Senado”, defendeu. Berzoini disse ainda que a correção na tramitação das medidas provisórias vai requalificar as relações entre os dois poderes.

O relator da matéria na comissão especial, deputado Odair Cunha (PT-MG), enfatizou que a PEC 70 propõe três regras básicas para o rito de apreciação das MPs: prazo para análise nas duas Casas – em 80 dias na Câmara e 30 dias no Senado e mais 10 dias à Câmara para a análise de possíveis modificações feitas pelo Senado; apreciação da admissibilidade pelas CCJs da Câmara e do Senado; e proíbe tratar de dois assuntos em uma mesma medida provisória.

Odair Cunha lembra que hoje não há limite específico de dias para tramitação de MPs nas duas Casas. “Também não tem obrigação da MP passar pela CCJ para a admissibilidade. E uma medida pode tratar de vários temas diferentes, sem nenhuma relação entre si”, explicou.

Emendas – O deputado Alessandro Molon (PT-RJ), integrante da comissão especial, defendeu a retomada das emendas de plenário nas MPs. “As emendas de plenário são fundamentais para os acordos e consensos que facilitam a aprovação de várias matérias importantes para o País”, argumentou.  As emendas de plenário eram admitidas até março de  2012, quando o Supremo Tribunal Federal determinou a obrigatoriedade das MPs serão analisadas por comissões mistas (formadas por deputados e senadores) antes das votações pelo plenário de cada Casa. 

Nelson Jobim reforçou que a tramitação em sessão conjunta (do Congresso Nacional), além de agilizar o rito de tramitação, retoma a possibilidade de emendamento de plenário. “Isso hoje é impossível porque uma Casa não pode mudar o que foi decidido em conjunto pelas duas”, explicou.

Urgência – Nelson Jobim também alertou os deputados da comissão para os riscos da transformação da MP em projeto de lei com urgência constitucional.  “Pela proposta, as medidas provisórias que não forem admitidas pelas CCJs, poderão ser transformadas em projetos de lei com urgência constitucional e passarão a trancar a pauta com 45 dias e não em 120 dias, que é o prazo limite para as MPs”.

Vânia Rodrigues

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também