O plenário da Câmara prossegue nesta semana a discussão do parecer do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) ao novo Código de Processo Civil (CPC) – PL 8046/10. Pelo Regimento da Câmara, projeto de código tem prazo de cinco sessões para discussão e, só após este prazo, é iniciada a votação. O plenário realiza nesta terça-feira (3), a segunda sessão para discutir a proposta.
O atual Código é de 1973 e o novo Código de Processo Civil visa dar celeridade a ações civis, como as relacionadas a dívidas, família, propriedade e indenizações. Além disso, vai reduzir o número de recursos e, com isso, dará celeridade ao andamento dos processos legais na Justiça.
Dentre os principais elementos do texto apresentado por Paulo Teixeira, destacam-se o incentivo à resolução consensual de conflitos – através de dispositivos contidos entre os artigos 166 e 176 – e a valorização da jurisprudência, conforme propõem os artigos 520, 521 e 552, para que causas iguais sejam tratadas de forma igual, acelerando os processos e garantindo a igualdade e a segurança jurídica para cidadãos e cidadãs. Além disso, o novo código prevê, entre os artigos 193 e 199, o aprimoramento do regramento do processo eletrônico, avançando em relação à legislação atual. O artigo 335 prevê a possibilidade de realização de audiências de conciliação por videoconferência.
O fim da chamada jurisprudência defensiva também é proposto pelo relator. E, também com o objetivo de agilizar o processo, é proposto – entre os artigos 988 e 1000 – o incidente de resolução de demandas repetitivas, que tornaria mais rápida a apreciação de causas idênticas e diminuiria o acúmulo do trabalho dos magistrados.
Pelo texto do novo Código, de acordo com o artigo 334, seria estimulada a transformação de causas individuais em coletivas, quando o objeto da ação é o mesmo e o pleito beneficia uma coletividade.
No caso da penhora, o projeto cria mecanismos para evitar ou desfazer rapidamente as penhoras múltiplas (artigo 870), impede que o levantamento de dinheiro seja autorizado por juiz de plantão (artigo 921) e a penhora de faturamento de empresa passa a ser residual e será realizada em percentual que não inviabilize a atividade empresarial (artigos 851 e artigo 882).
Conheça mais novidades do parecer do deputado Paulo Teixeira:
http://www.ptnacamara.org.br/documentos/novidadescpc.pdf
Equipe PT na Câmara