Debate sobre decisões do STF gera divergência na CCJ

nazareno fontelles2609_D2Com os votos contrários dos deputados Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) e Luiz Couto (PT-PB), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) a realização de audiência pública para debater com juízes e ministros as interpretações dadas à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite que a união estável entre pessoas do mesmo sexo. O autor da proposta, deputado Francisco Escórcio (PMDB-MA), argumentou que o debate é fundamental para evitar o ativismo judicial do STF, uma vez que algumas decisões do Supremo têm produzido “insegurança jurídica e entendimentos divergentes das leis brasileiras”.

Na opinião do deputado Sérgio Barradas a audiência será inócua. “O STF não causou insegurança jurídica nem agiu com ativismo nesta questão. ” O Supremo apenas interpretou a Constituição e reconheceu um direito já reconhecido também pelo Poder Executivo. Somente o Legislativo ainda resiste em aceitar que a união estável entre pessoas do mesmo sexo é um fato social que gera consequências jurídicas”, afirmou.

Favorável ao debate, o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) argumentou que a audiência será importante para ampliar a discussão para as constantes invasões de competências praticadas pelo STF. “É preciso analisar as competências do SFT e reforçar o nosso papel de legislador. A Constituição não tem dirimido certos conflitos que ficam por conta da cabeça de ministros ou de juízes. Isso precisa mudar”, afirmou.

Nazareno Fonteles e vários outros deputados aproveitaram para defender a inclusão das PECs 33/11 e 3/11, de autoria do deputado petista, na pauta da CCJ. A PEC 33 altera a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de emendas à Constituição.

A PEC 3 autoriza o Poder Legislativo a sustar os atos normativos do Judiciário quando este violar a competência legislativa do Congresso Nacional. Nazareno Fonteles pediu ainda a designação de relator para a sua proposição (PRC 21/11) que cria comissão parlamentar para sustar ações do STF que invadirem a competência exclusiva do Legislativo.

Vânia Rodrigues

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