Danos morais: Revista Veja é condenada a indenizar Luiz Gushiken

gushiken
Foto: Emiliano Capozzi/Folhapress
 
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a revista Veja a pagar a título de indenização por danos morais, o montante de R$ 20 mil a Luiz Gushiken, ex-chefe do Núcleo de Assuntos Estratégicos no governo do ex-presidente Lula. 
 
O semanário da Editora Abril foi condenado pela matéria publicada em 23 de agosto de 2006, da coluna Radar. O texto foi produzido pelo jornalista Lauro Jardim que afirmou que o ex-ministro, apesar de não ter condições financeiras, pagara um jantar no valor de R$ 3,5 mil. A nota fiscal de pagamento apresentado pela defesa de Gushiken comprovou que o valor pago foi de R$ 362,89.
 
De acordo com o desembargador Alcides Silva Júnior, que proferiu a sentença, a matéria “excedeu os limites dos direitos de informação, opinião e de crítica”. Ainda, segundo a sentença, há a “comprovação da inexatidão de parte dos fatos alegados”. Isso, de acordo com a ementa, caracteriza “lesão à honra”.
 
O deputado Fernando Ferro (PT-PE) fez questão de lembrar a trajetória de Luiz Gushiken que, segundo o petista, é um das figuras mais representativas, íntegras e respeitadas na politica brasileira. “Essa sentença é o início da reparação de uma pessoa respeitada e digna. Ele é referência política dentro do PT e do País”, ressaltou Fernando Ferro. 
 
Para o parlamentar petista, as “calúnias”, “infâmias” e “difamações” são práticas corriqueiras da revista. “É recorrente esse tipo de postura da revista Veja. Ela pratica um jornalismo de militância política que lança mão de mentiras, publica matéria falsa, onde a vida das pessoas não é respeitada”, lamentou. 
Lei – Na opinião de Fernando Ferro, isso só acontece porque não existe qualquer tipo de lei que regulamente a imprensa brasileira. Com essa ausência, explica, “é salutar que a justiça repare os absurdos que a revista Veja, a serviço da prática mais reacionária no País, pague pelos erros cometidos”.
 
Dano moral – Ainda de acordo com a sentença, “o autor sofreu dano moral pelos equívocos da matéria jornalística, não só pela disparidade do gasto que lhe foi atribuído, com o histórico de sua militância política, desde os tempos da LIBELU e do Sindicato dos Bancários até a fundação do PT e da CUT, e esta foi a intenção alegada, mas porque incompatível com a austeridade exigida, não só pelo alto cargo ocupado, à época, no Governo Federal, mas pela influência pessoal que detinha em decisões relevantes de interesse nacional…”
 
Benildes Rodrigues com Agências

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