O deputado Wadih Damous (PT-RJ) alertou, em plenário, que o relatório que o deputado Jovair Arantes (PTB-GO) entregará nesta quarta-feira (6), sobre a admissibilidade ou não da denúncia para abertura do processo contra a presidente Dilma Rousseff, tem que se limitar estritamente aos dois pontos acolhidos pelo presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). “O parecer só pode tratar das questões dos decretos de créditos suplementares e do repasse para o Banco do Brasil no caso do Plano Safra. Afora isso, é inquinar de nulidade absoluta o relatório que será apresentado”, afirmou.
Wadih Damous explicou que o alerta é importante e necessário porque tem-se divulgado declarações do relator à imprensa de que serão admitidas no relatório questões outras que não foram delimitadas pelo presidente da Casa. Ele enfatizou que a competência para processar o pedido de impeachment e delimitar o seu alcance é do presidente da Câmara, não da Comissão Especial do Impeachment.
“O presidente da Casa poderia indeferir totalmente o pedido, poderia deferir totalmente o pedido ou poderia deferir parcialmente o pedido. E, embora esse pedido seja inepto de cabo a rabo, dois itens foram aproveitados pelo presidente Eduardo Cunha. São só esses itens que compõem a denúncia. Se o parecer estiver fora daquilo que foi admitido, deferido pelo presidente da Casa, é mais uma nulidade que se estará cometendo em nome de afastar uma presidenta da República reconhecidamente honestamente”, explicou Wadih Damous.
O deputado do PT-RJ destacou ainda que o próprio Fernando Henrique Cardoso – que ele fez questão de lembrar que é o líder de muitos dos parlamentares da Casa -, num artigo publicado no jornal O Globo, disse que reconhece; que de fato não há nada que deponha contra a Presidenta. Que, de fato, ela não praticou nenhum crime de responsabilidade. Damous ressaltou que no artigo FHC acrescenta que “nós não aguentamos mais a presidente, então ela tem que sofrer impeachment”. Para o petista, essa é a confissão cabal de que essa é a teorização do golpe de Estado que está em curso aqui na Câmara. “Ou seja, não há qualquer crime que possa ser imputado à presidenta Dilma”.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) também afirmou, na tribuna, que a presidenta Dilma não praticou crime de responsabilidade e por isso a proposta não pode ser admitida na Câmara. “A defesa da Dilma, apresentada pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, comprova que não há base jurídica para o seu afastamento. O impeachment só pode ser utilizado por alguém que tenha cometido grandes atentados à Constituição e às leis no Brasil. E, portanto, sem base jurídica, caracteriza golpe”.
Teixeira, que é vice-líder do governo, observou ainda que é fundamental dizer que “nós vamos derrotar o impeachment e, ao mesmo tempo, convocar as forças democráticas para ajudar o governo do Brasil fazendo um programa de retomada do crescimento, de defesa do emprego, de defesa da renda das famílias e do programa eleito nas urnas, que foi o programa por mais mudanças”.
Outro petista que foi à tribuna comentar a defesa apresentada pelo ministro Cardozo foi o deputado Luiz Sérgio (PT-RJ). “Foi brilhante. Ele não falou do BNDES; não falou da Petrobras; não falou e não poderia falar, porque a peça que foi apresentada aqui à Câmara falava sobre muitos assuntos, mas só dois foram acatados, os créditos e os repasses para o Banco do Brasil. E foi nisso que o José Eduardo Cardozo centralizou a defesa da presidenta Dilma na comissão. Lá deixou muito claro: não houve nenhuma afronta à lei, não houve crime”. Para Luiz Sérgio, o que o Brasil está assistindo é que querem dar uma roupagem de legalidade à tentativa de golpe em curso no País. “É por isso que a cada dia cresce na sociedade, nas ruas, nos grêmios estudantis, nos sindicatos, nas associações, uma visão clara de que nós não vamos admitir um novo 31 de março de 1964, um novo golpe”, afirmou.
O deputado José Airton Cirilo (PT-CE) avaliou que, quem assistiu à defesa, com os dados e com as informações, e quem tem responsabilidade com a democracia e com o Estado Democrático de Direito sabe perfeitamente que, embora o impeachment esteja na Constituição, ele só é admissível quando o presidente da República comete um crime de responsabilidade. “E o que fundamentou o pedido de abertura de impeachment da presidenta Dilma foram as chamadas ‘pedaladas fiscais’ que todos os governos praticaram e ‘pedaladas fiscais’ não constituem crime”.
Vânia Rodrigues
Foto: Gustavo Bezerra
Mais fotos: www.flickr.com/photos/ptnacamara