O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi afastado da presidência da Câmara e do seu mandato, por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato. Um oficial de Justiça foi à residência oficial do presidente da Câmara logo no início da manhã desta quinta-feira (5), para entregar a notificação para Cunha.
“Ante o exposto, defiro a medida requerida, determinando a suspensão, pelo requerido, Eduardo Cosentino da Cunha, do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de Presidente da Câmara dos Deputados”, diz trecho da decisão.
O ministro Teori concedeu a liminar em ação pedida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que argumentou que Cunha estava atrapalhando as investigações da Lava Jato, na qual o deputado é réu em uma ação e investigado em vários procedimentos.
O pedido de afastamento feito por Janot, que chegou a classificar Cunha de “delinquente”, apontava 11 situações que comprovariam o uso do cargo pelo peemedebista para “constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embargar e retardar investigações”.
Segundo Teori, a medida visa neutralizar os riscos apontados por Janot no pedido de afastamento de Cunha.
O peemedebista foi transformado em réu no STF, por unanimidade, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro sob a acusação de integrar o esquema de corrupção da Petrobras, tendo recebido neste caso US$ 5 milhões em propina de contratos de navios-sonda da estatal.
Na Lava Jato, o deputado é alvo de outra denúncia, de mais três inquéritos na Corte e de outros três pedidos de inquéritos que ainda aguardam autorização de Teori para serem abertos. As investigações apuram o recebimento de propina da Petrobras e o uso do mandato para supostas práticas criminosas.
Quem assume a presidência da Câmara agora é o deputado Waldir Maranhão (PP-MA), vice-presidente da Casa e aliado de Cunha.
Apesar da suspensão do mandato, Cunha mantém os direitos de parlamentar, como o foro privilegiado. Teori destacou que a Constituição assegura ao Congresso Nacional a decisão sobre a perda definitiva do cargo de um parlamentar, mesmo que ele tenha sido condenado pela Justiça sem mais direito a recursos.
Veja aqui a íntegra da decisão.
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