O Comitê Científico do Consórcio Nordeste divulgou nota na qual defende a necessidade de aplicação de uma dose de reforço de vacina contra a Covid-19 em idosos acima dos 70 anos. De acordo com o comitê, a diminuição progressiva da proteção contra a infecção e casos graves da doença, inclusive das variantes, expõe a população imunizada aos efeitos da doença.
O comitê defende ainda que a dose de reforço seja aplicada com imunizantes diferentes dos utilizados na primeira vacinação. “Doses de reforço com outras vacinas, cujas efetividades populacionais foram mais altas, induziram uma resposta imune mais robusta nestas populações, cujo esquema vacinal básico de duas doses não utilizou estas vacinas”, esclarece a nota.
Leia abaixo a íntegra do comunicado do Comitê Científico do Consórcio.
Nota do Comitê Científico de Combate ao Coronavirus do Consórcio Nordeste em relação à dose de reforço das vacinas contra a Covid-19
Nordeste, 12 de setembro de 2021
Atendendo à consulta do Presidente do Consórcio Nordeste, Governador Wellington Dias, relativa às vacinas da dose de reforço contra a Covid-19, recomendada por este Comitê Científico no Boletim 19, de 27 de agosto, que esclarece o seguinte:
Embora o aumento da vacinação esteja trazendo avanços na queda da COVID-19 à população de idosos, em especial aqueles acima de 70 anos de idade, ela continua a apresentar as maiores taxas de incidência e de letalidade no País. Estudos da comunidade científica apontaram fortemente para a necessidade de uma terceira dose nos idosos, com emprego de vacina heteróloga (vacina diferente da dose anterior).
Entre as razões para as doses de reforço se destacam: a diminuição da proteção contra infecção ou doença, em particular doença grave ao longo do tempo; a redução da proteção contra variante(s) de preocupação (VOC); a proteção inadequada da série primária em alguns grupos de risco para os quais as evidências dos ensaios clínicos de fase 3 não foram incluídos e que os títulos de anticorpos neutralizantes diminuíram substancialmente seis meses após duas doses. Este é o caso da vacina CoronaVac.
As taxas de proteção desta vacina contra a Covid-19 na população idosa, em especial entre aqueles com 80 anos ou mais, por características da população, que apresenta menor imunidade, e da vacina, foram significativamente menores do que em outros grupos etários. Por outro lado, doses de reforço com outras vacinas, cujas efetividades populacionais foram mais altas, induziram uma resposta imune mais robusta nestas populações, cujo esquema vacinal básico de duas doses não utilizou estas vacinas.
O Ministério da Saúde, após ampla discussão na Câmara Técnica em Imunização da Covid-19, optou por adotar a administração, a partir do 15 de setembro de 2021, de dose de reforço da vacina para todos os idosos acima de 70 anos, e que deverá ser administrada 6 meses após a última dose do esquema vacinal (única ou segunda dose), independente do imunizante aplicado, e dose de reforço para pessoas com alto grau de imunossupressão.
A vacina a ser utilizada para a dose adicional deverá ser da plataforma de RNA mensageiro (Pfizer) ou, de maneira alternativa, vacina de vetor viral (AstraZeneca ou J&J). Destaca-se que com o avanço da vacinação nas demais faixas etárias, a depender da evolução da epidemia no País, bem como o surgimento de novas evidências científicas, a administração de doses adicionais para outros grupos, em especial os profissionais da saúde, poderá ser considerada.
Consórcio Nordeste: Comitê Científico de Combate ao Coronavirus
Coordenação: Carlos Gabas e Sergio Rezende.
Membros: Adélia Carvalho de Melo Pinheiro (BA); Fábio Guedes Gomes (AL); José Antônio Aleixo da Silva (PE); José Noronha (PI); Luiz Cláudio Arraes de Alencar (PE); Marcos Pacheco (MA); Maurício Barreto (BA); e Sinval Pinto Brandão Filho (PE).
Subcomitê de Vacinas: Sinval Brandão Filho (coordenador); Carlos Costa, Eduardo Jorge Fonseca; Ernesto Marques Jr; Rafael Dhalia; e Ivo Castelo Branco.
Sub-comitê de Epidemiologia: Maurício L. Barreto (coordenador); Antonio Augusto Moura e Silva; Estela Maria L. Aquino; Júlia Pescarini; Ligia Regina Franco Sansigolo Kerr; Maria de Fatima Militão; Maria Yury Ichihara; Naomar M. Almeida-Filho; Ricardo A. de Alencar Ximenes Rosa; e Sinval P. Brandão Filho.
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