Correções na lei visam preservar sustentabilidade da Previdência Social, diz ministro Gabas

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Foto: Gustavo Bezerra
 
O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, defendeu nesta quarta-feira (8), na Comissão Geral da Câmara que discutiu a Previdência Social no Brasil, que a edição da medida provisória (MP 664/14) que muda as regras para concessão do auxílio doença e pensão por morte não tem relação com o ajuste fiscal proposto pelo governo. “A medida não tem nada a ver com ajuste fiscal. É uma medida que já vinha sendo discutida e que tem como objetivo única e exclusivamente proteger a sustentabilidade do modelo de Previdência Social, que é de repartição, que é seguro, que é defensável. Nós queremos que ele seja cada vez mais sólido porque protege milhões e milhões de trabalhadores e suas famílias”, afirmou Carlos Gabas. 
 
O ministro disse ainda que a adequação proposta na MP 664 atende a uma nova realidade da população brasileira. Nessa perspectiva, ele apontou para a necessidade de se olhar a transição demográfica como um movimento novo na sociedade mundial.  Esse movimento, segundo o ministro, revela que a longevidade não é mais aquela verificada no século passado, onde a expectativa de vida girava em torno de 40 anos. Atualmente, a expectativa de vida do brasileiro saiu de 62,5 para 74,9 anos.
 
“Então, nós precisamos criar condições. Eu não estou falando aqui só da responsabilidade do Governo, eu estou falando da responsabilidade da sociedade. É preciso cuidar da sustentabilidade do modelo. E cuidar da sustentabilidade é fazer com que, ao observarmos evoluções na sociedade, especialmente essa do alongamento do período de vida — e, como eu disse, é muito bom —, nós temos que adequar as regras a essa nova realidade”, disse. 
 
Carlos Gabas ressaltou ainda que o conjunto de alterações que compõem, tanto a MP 664 quanto a MP 665 (que trata do seguro-desemprego e do abono salarial), não são novidades para os representantes da sociedade civil organizada. Segundo ele, essas modificações vêm sendo discutidas com a sociedade desde 2007, no Fórum Nacional de Previdência Social. O ministro relatou que esse Fórum funcionou por cerca de dois anos e era composto por aposentados, trabalhadores da ativa, empresários e Governo.
 
“É verdade que não se chegou a um consenso sobre esse conjunto de temas, mas se chegou a um consenso sobre a necessidade de alteração de algumas regras”, assegurou o ministro. Gabas disse que esse debate foi retomado em 2009, 2011 e 2012 e, nesse período, não houve consenso com as centrais sindicais. 
 
O ministro reafirmou que a intenção do governo é debater amplamente os temas em questão. Ele disse ainda que a medida provisória é apenas um parâmetro para discussão. “Nós estamos dispostos a acolher sugestões dos deputados, senadores e da sociedade civil, que têm apresentado alternativas para o debate, inclusive sobre matérias que não integram a MP. Se houver espaço para essas matérias na MP, nós estamos dispostos a colocá-las”, afirmou.
 
O ministro deu exemplo para ilustrar distorções que acontecem hoje no sistema previdenciário: “Se eu sou um desses 24 milhões de trabalhadores que nunca contribuíram e estou andando na rua, sofro um acidente, vou para o hospital, aí o médico chama a minha esposa e diz: Olha, já morreu. A senhora só diga quando desligo o aparelho, porque não há mais jeito. Ela fala: Espera aí, doutor, não desliga não. Ela pega o seu celular e faz uma contribuição, uma só, aí vai lá e fala: Doutor, pode desligar, porque eu já garanti a minha pensão para o resto da vida com uma contribuição no teto. Isso é uma afronta com quem contribuiu a vida toda. Isso precisa ser mudado”, defendeu o ministro. 
 
Para Carlos Gabas, outra regra que precisa ser mudada é a “união de oportunidade”. Para ilustrar, citou um exemplo real retirado do cadastro previdenciário. Segundo contou, uma senhora de 78 anos (mais de 40 anos aposentada – esgotou seu cálculo atuarial), morreu recentemente, e deixou pensão para o seu esposo, recém-casado, de 21 anos. Esse esposo, explicou, se quiser, não precisa trabalhar pelo resto da vida, porque o conjunto de contribuinte está pagando a pensão para ele. “Isso não é fraude. A legislação previdenciária possibilita. Os casamentos de oportunidade têm sido cada vez mais recorrentes. Isso é injusto com quem contribuiu a vida toda”, denunciou Gabas.
 
“Do nosso cadastro nós também retiramos o caso de um cidadão de 96 anos que se casou recentemente, morreu em seguida e deixou para a viúva de 26 anos uma pensão para o resto da vida”, ilustrou o ministro. 
 
Outro exemplo emblemático sustentado pelo ministro da Previdência diz respeito à pensão por morte. O ministro relatou que ainda é possível um marido matar a esposa e ir à Previdência Social pedir a pensão da pessoa que ele matou. O inverso também acontece, ou seja, a esposa  mata o marido e vai à Previdência pedir a pensão. “Nós estamos proibindo isso na medida provisória. Isto não pode ser legal: cônjuge assassino ou dependente assassino ter direito à pensão do parente que ele matou”, ponderou.
 
Em relação ao auxílio doença o ministro disse que é preciso corrigir as distorções. Hoje, por exemplo, o trabalhador, ao entrar em gozo de auxílio doença, tem um aumento no salário por conta do cálculo que é feito. De acordo com Gabas, este é um benefício temporário mas que segue regra de cálculo de benefício permanente.
 
Benildes Rodrigues 

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