Para minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid -19), o deputado Alencar Santana Braga (PT-SP) apresentou, na Câmara, o projeto de lei (PL 740/20) que estabelece medidas emergenciais e temporárias para evitar o colapso econômico e social no País nesse período. “A pandemia que assola o planeta exige medidas enérgicas, por isso é preciso criar mecanismos que possam mitigar as gravíssimas consequências financeiras e sociais, que certamente advirão desse período de restrições de circulação de pessoas e bens”, argumenta o deputado.
Alencar Santana explica que o oferecimento de uma renda básica para as pessoas em situação de desemprego ou que estejam em trabalhos informais e a vedação a demissões sem justa causa, dentre outras medidas, servem para minimizar o sofrimento dos cidadãos mais vulneráveis neste momento de perigo iminente.
Pela proposta, enquanto perdurar o decreto de emergência ou de calamidade pública em saúde, terá direito a receber o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo todo cidadão que comprovar estar em condição de desemprego ou em trabalho informal e que não esteja percebendo nenhum benefício de assistência social, previdenciário ou seguro-desemprego.
O projeto proíbe a demissão em massa de trabalhadores, sem justa causa. Também determina que sejam contempladas com o Bolsa Família todas as famílias inscritas no programa, que atendam aos requisitos legais, e que ainda não são atendidas pelo programa, ou em qualquer outro benefício de assistência social.
Em caso de suspensão de aulas, os entes federados poderão oferecer vale-compras para o comércio local ou outra forma de transferência de renda, a ser destinado às famílias com filhos matriculados na rede pública de ensino, em valor a ser definido pelo Poder Executivo.
Serviços essenciais
Pela proposta, fica proibido o corte de fornecimento de serviços essenciais como água, luz, telefone e internet durante o período de emergência e/ou calamidade pública decretados em razão da pandemia de Covid-19.
Fica também suspensa a cobrança de serviços essenciais como água, luz e telefone durante o período de emergência e/ou calamidade pública decretados em razão da pandemia do coranavírus para consumidores com renda até 2 salários mínimos.
O projeto suspende ainda a cobrança do imposto de renda durante o período de emergência e/ou calamidade pública decretados em razão da pandemia de Covid-19, inclusive as obrigações acessórias do tributo.
De acordo com a proposta do deputado Alencar Santana, os impactos orçamentários e compensações por eventual diminuição de arrecadação tributária serão elaborados após a revogação da situação de emergência ou calamidade pública decretados em razão da pandemia do coronavírus.
Leia a íntegra da proposta:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1867425&filename=PL+740/2020
Vânia Rodrigues