Coordenação repele vazamentos que põem em suspeição contas da campanha de Dilma

edinhoPT
Foto: Richard Casas
 
Como em outras circunstâncias recentes da esfera judicial, quando a leniência dos responsáveis pelos processos permite ou promove vazamentos parciais para provocar impacto político no noticiário, desde a semana passada, os jornais têm trazido que ora “funcionários”, ora “técnicos” do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aconselham a rejeição das contas da campanha da reeleição da presidenta Dilma Rousseff.
 
Para evitar que, antes mesmo da oficialização do parecer sobre a correção da contabilidade apresentada se transforme em suspeita, acusação e sentenciamento por uma suposta falha nas contas, a Coordenação Financeira da campanha de Dilma emitiu nota pública contestando esses vazamentos.
 
O primeiro dos pontos levantado pela nota é que, até ontem, a Coordenação Financeira não havia recebido qualquer notificação, pior, não havia tido acesso ao noticiado parecer do Tribunal, de responsabilidade do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
 
O segundo ponto releva que, até o presente momento, os jornais têm noticiado – com especial destaque nos veículos do oligopólio de mídia – que todos os supostos erros nas contas levantados no conforto do anonimato são de “natureza formal”. Quer dizer, como enfatiza a nota, “em nada questionam a lisura da arrecadação e das despesas”.
 
O terceiro ponto reafirma que tanto a arrecadação quanto as despesas foram “rigorosamente informados” à Justiça Eleitoral e que não há qualquer questionamento que se sustente após a “verificação atenta” dos 245 volumes de documentos apresentados. Diz ainda neste ponto a Coordenação Financeira da Campanha de Dilma Rousseff que “grande parte dos questionamentos encontram suas respostas nos documentos apresentados ao próprio TSE”.
 
O quarto ponto antecipa que as questões noticiadas, promovendo a opinião de que as contas deveriam ser rejeitadas, “são meramente formais” e que “estão relacionadas exclusivamente às datas de lançamento das prestações das contas parciais”, como, aliás, determina a legislação específica. Na prática, explica a nota, “os gastos realizados em julho informados em agosto; gastos realizados em agosto informados na prestação de contas final”.
 
O quinto ponto da nota lembra que o dito rigor da Assessoria Técnica do TSE noticiado pela imprensa é inédito e que não encontra amparo na lei, nem na jurisprudência do próprio TSE.
No último ponto, a Coordenação Financeira manifesta que seja preservada a segurança jurídica durante o processo de análise das contas apresentadas.
 
Leia na íntegra a nota à imprensa:
 
Em relação à divulgação do parecer da Assessoria Técnica do TSE que opina pela desaprovação das contas de campanha do PT, esclarece-se:
 
1) até o presente momento, não tivemos acesso ao parecer técnico elaborado pelo TSE;
 
2) os aspectos questionados são de natureza formal. Em nada questionam a lisura da arrecadação e das despesas. A campanha Dilma Rousseff seguiu rigorosamente a legislação vigente, os princípios éticos e a mais absoluta transparência, seja na arrecadação como na ordenação de despesas;
 
3) toda a arrecadação e gastos de campanha foram rigorosamente informados à Justiça Eleitoral, não havendo questionamento que subsista a uma verificação atenta dos 245 volumes de documentos apresentados. Grande parte dos questionamentos encontram suas respostas nos documentos apresentados ao próprio TSE;
 
4) as questões apontadas no parecer para justificar a desaprovação, conforme divulgadas pela imprensa, são meramente formais e estão relacionadas exclusivamente às datas de lançamento das prestações de contas parciais – gastos realizados em julho informados em agosto; gastos realizados em agosto informados na prestação de contas final – ou seja, questões que não comprometem a verificação integral das contas. Importante ressaltar que a prestação de contas seguiu rigorosamente a legislação em vigor;
 
5) deve-se salientar ainda que o rigor da Assessoria Técnica em relação às questões formais apontadas não encontra amparo legal nem na própria jurisprudência do TSE;
 
6) por fim, espera o Partido dos Trabalhadores e a Coligação “Com a força do povo” que o Tribunal Superior Eleitoral, em nome da segurança jurídica, não altere deliberada e casuisticamente sua orientação anteriormente firmada.
 
Coordenação Financeira da Campanha Dilma Rousseffgência PT no Senado
 

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