Conselho de previdência poderá ter novas atribuições

berzoini_peqA Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 588/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que altera as atribuições do conselho deliberativo de entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pelo Poder Público.  

A proposta altera a Lei Complementar 108/01. A previdência complementar fechada é destinada a grupos com relação empregatícia ou associativa. Se há vínculo empregatício, um patrocinador contribui para a constituição das reservas.

Com as mudanças, as decisões sobre transferência, cisão e a fusão de planos de benefícios deverão ser tomadas pelo conselho deliberativo. Atualmente, o conselho já decide sobre a alteração de estatuto e regulamentos dos planos de benefícios, assim como sua implantação e extinção.

Outra novidade é que todas essas decisões deverão ser pela maioria dos votos, sem voto de qualidade. O autor da proposta argumenta que, assim, participantes e patrocinadores poderão atuar igualmente.

A proposta também atribui ao conselho deliberativo a prerrogativa de aprovar o plano de custeio dos planos de benefícios. No entanto, tanto essa decisão quanto as que tratam de alterações regulamentares e estatutárias deverão ser aprovadas posteriormente pelo patrocinador que, neste caso, são empresas ou órgãos públicos.

Também passa a ser obrigatória a aprovação posterior dos critérios utilizados para a retirada de patrocinador. “Embora a retirada de patrocínio seja uma prerrogativa legal do patrocinador, uma vez que a ele cabe tanto a decisão de criar o plano quanto a de manter sua continuidade julgamos que a definição dos critérios de retirada deve passar pelo conselho deliberativo”, argumenta o deputado Ricardo Berzoini.

O conselho deliberativo é o órgão máximo da estrutura organizacional responsável pela definição da política de administração da entidade e de seus planos de benefícios. O conselho é integrado por no máximo seis membros eleitos e deve ter composição paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores. Atualmente, os patrocinadores indicam o conselheiro presidente e o presidente tem direito a um voto extra, de qualidade.

Agência Câmara

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