O novo sistema limita o valor das aposentadorias no serviço público federal civil ao teto do regime geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.916,20. Caso o funcionário queira receber um benefício maior na aposentadoria, terá de contribuir com o fundo de previdência complementar. As novas regras vão valer para todos os que ingressarem no serviço público da União a partir da implantação da Funpresp.
Os R$ 100 milhões aprovados correspondem a um adiantamento da União aos fundos de previdência do Executivo, Legislativo e Judiciário. Isso porque, pela Lei 12.618, o governo federal deve repassar à Funpresp o mesmo valor de contribuição do servidor, até o limite de 8,5% sobre a parcela do vencimento que exceder ao teto do RGPS.
Assessoria Parlamentar