Conferência Internacional: Pepe Vargas elabora sugestão de ação de parlamentos para nutrição

PepeVargasRoma
Foto: Assessoria Parlamentar
 
O deputado Pepe Vargas (PT-RS)está participando da 2ª Conferência Internacional de Nutrição, organizada conjuntamente pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) e que acontece até a próxima sexta-feira (21), em Roma, na Itália. 
 
Antes do evento, Pepe esteve no Encontro da União Interparlamentar, onde fez uma intervenção sobre nutrição e legislação que contribuirá para construir o documento final do Encontro. O texto será assinado pela delegação parlamentar brasileira, do qual ele faz parte e, posteriormente, encaminhado para a plenária geral da Conferência. 
 
Em sua fala, o deputado afirma que, considerando a existência de múltiplos fatores geradores da má nutrição, o papel dos parlamentos para garantir a todos e todas o direito humano à alimentação saudável é essencial. Desta forma, um plano de ação para atingir este objetivo deve incluir, pelo menos, as seguintes questões:
 
1 – Políticas macroeconômicas que garantam emprego, renda e financiamento para as políticas públicas. As políticas fiscais não podem ser um fim em si mesmas. As decisões macroeconômicas não são exclusivamente técnicas, mas essencialmente políticas e os parlamentos não pode se furtar de discuti-las. No nosso país as metas de superávit primário obedecem a um princípio anticíclico, onde em anos de crise econômica o reduzimos para viabilizar os investimentos públicos, a elevação do salário mínimo e as políticas sociais, aumentando-o nos anos em que a economia está mais aquecida. Desta forma nossa dívida pública líquida foi reduzida à metade nos últimos 12 anos (de 60% a 34% do PIB), sem gerar desemprego e arrochar salários.
 
2 –  A erradicação da pobreza continua a ser uma grande prioridade, seja no combate à fome, como no da obesidade e sobrepeso, decorrentes da falta de recursos para uma alimentação saudável e adequada.
 
3 – Os programas de transferência de renda são um mecanismo de baixo custo e muito eficazes para garantir a segurança alimentar e nutricional. O Programa Bolsa Família, no caso do Brasil, foi decisivo para que nosso país tenha sido excluído do Mapa da Fome da ONU, depois de décadas em que figurou neste mapa. Este programa atende 12 milhões de famílias e tem um custo de apenas 0,5 do PIB.
 
4 – A inclusão do direito humano à alimentação nas constituições dos países é fundamental para fortalecer a luta das populações pela alimentação em quantidade e qualidade desejáveis. No Brasil o Congresso Nacional aprovou ainda em 2009 emenda constitucional que inscreveu no corpo da nossa constituição este direito.
 
5 – A elaboração de leis infraconstitucionais de segurança alimentar e nutricional, de acordo com a especificidade de cada país também são instrumentos valiosos. Ainda em 2006 no Brasil o Congresso Nacional aprovou a Lei Orgânica de Seguridade Alimentar e Nutricional, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, definindo princípios, diretrizes e atribuições da União, estados e municípios.
 
6 – As leis precisam garantir aos povos os direitos democráticos de acesso à terra, à água e às florestas. No Brasil dispomos de Lei que regula o uso dos Recursos Hídricos e Leis que tratam da Reforma Agrária e do Código Florestal, que dão segurança jurídica para produzir e orientam a preservação ambiental, apesar da fiscalização da sua correta aplicação ser um desafio permanente, o que não é diferente em outros países com regulações nestas áreas. 
 
7 – É fundamental garantir espaços de participação social, como forma de viabilizar o diálogo entre os governos, os parlamentos e a sociedade na definição das políticas de segurança alimentar e nutricional. No Brasil, a definição e controle destas políticas ocorre atrase do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no qual 2/3 dos seus membros são representantes da sociedade civil.
 
8 – A lei precisa diferenciar os agricultores familiares, com políticas públicas que permitam o seu desenvolvimento, viabilizando acesso a crédito, assistência técnica, acesso a mercados, seguro agrícola, o incentivo ao cooperativismo, entre outras questões. Não significa negar o papel do mercado, mas reconhecer que cabe ao estado estabelece políticas que reduzam suas assimetrias. Além disso, regulamentar as compras públicas diferenciando o acesso a elas para os pequenos produtores é fundamental. No nosso país, desde 2006, dispomos da Lei da Agricultura Familiar, desde 2003 está normatizado o Programa de Aquisição de Alimentos e desde 2009 o Programa Nacional de Alimentação Escolar passou a contar com lei de compras diretas da Agricultura Familiar, que universalizou o atendimento para 43,3 milhões de estudantes das escolas públicas.
 
9 – Frente aos avanços da engenharia genética e da biologia molecular as leis precisam garantir princípios de biossegurança para a manutenção da biodiversidade e da saúde humana. No Brasil fazemos isto através do Conselho Técnico Nacional de Biossegurança, composto por especialistas indicados pela comunidade científica, no qual são avaliados os pedidos de liberação de uso de organismos geneticamente modificados. 
 
10 –  A utilização da terra para produzir alimentos deve considerar a necessidade de preservar o meio ambiente e todas as formas de vida.
 
11 – É preciso normatizar acordos para reduzir sódio, açúcar e gorduras saturadas nos alimentos e bebidas. 
 
12 – A legislação precisa fortalecer os direitos dos consumidores à informação nutricional de forma simples e compreensível. 
 
13 – A legislação do trabalho precisa garantir o direito das crianças à amamentação pelo tempo adequado, o que em última instância significa discutir o direito das mulheres amamentarem os seus filhos.
 
14- Os parlamentos têm o dever ético de debater os acordos internacionais para a garantia de um comércio justo entre os diversos países da comunidade internacional.
 
Assessoria Parlamentar
 

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