Comunidade científica se mobiliza em prol do novo marco legal para a ciência

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Representantes de um total de 26 instituições públicas, privadas e da sociedade civil ligadas à área da ciência, tecnologia e inovação estão reunidos nesta terça-feira (27) em Brasília para alinhavar as contribuições recebidas pelo grupo de trabalho que, juntamente com o deputado Sibá Machado (PT-AC), está finalizando o substitutivo ao projeto de lei (PL 2177/11) que se propõe a oxigenar e destravar esse setor no Brasil. O PL, do qual Sibá Machado é relator numa comissão especial da Câmara, é um dos cinco eixos de um arcabouço legal mais amplo reivindicado pela comunidade científica brasileira. Desse universo, também fazem parte um Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para a pesquisa; modificações na Constituição, por meio da PEC 290/13; uma Lei de Biodiversidade; e uma Lei das Fundações de Apoio à Pesquisa. Segundo o cronograma do deputado, o substitutivo deve ser apresentado até 7 de setembro. Até lá, ele acredita que a Comissão de Constituição e Justiça já tenha votado a admissibilidade da PEC, e a Câmara, recebido o texto do RDC. Veja a seguir entrevista do deputado Sibá Machado ao PTnaCâmara.

Por Tarciano Ricarto

Qual a importância para o Brasil desse novo marco legal para a Ciência, a Tecnologia e a Inovação?

A nossa constituição, que data dos anos 80, foi elaborada num momento em que o Brasil estava numa situação muito distante de ser um país competitivo na área de tecnologia. Ela ficou muito tímida para colocar o Brasil numa situação de disputa. Hoje, estamos num momento estratégico, em que precisamos gerar competitividade e substituir as exportações brasileiras, que são na sua grande maioria de baixo valor agregado. E o inverso disso, de importações de alto valor agregado. Então, somando a Constituição a um conjunto de leis brasileiras, percebe-se que o Brasil é muito travado.

Quais as consequências desses gargalos e como as novas legislações poderão revertê-los?

Numa conta básica que a gente tem feito, as importações de produtos de alto valor agregado já chegam a um efeito na balança comercial de quase 100 bilhões de dólares. O Brasil é um país altamente criativo e que só precisa de certo empurrão. Já temos uma dotação financeira de mais de 1% do PIB destinado a investimento em pesquisa, mas a legislação atrapalha. Somando tudo isso, as organizações que representam hoje o setor no Brasil propuseram fazer um novo marco legal, um Código Nacional de Ciência. Então, passamos a trabalhar nesse texto e chegamos à seguinte conclusão: não temos como fazer um Código Nacional de Ciência neste momento, até porque estamos trabalhando com um setor que está se renovando a cada momento, e um código requer muito mais tempo de aplicação e maturação. Resolvemos então negociar com o governo e com todos os setores interessados, pegando os grandes eixos e dividindo-os em leis específicas.

Quantos e quais são esses eixos?

São cinco grandes eixos. Um deles é a modificação da Constituição para ampliar o que seria a nova base conceitual e as diretrizes de ciência e inovação no Brasil. A PEC 290 vem nessa direção. Abrindo os capítulos da Constituição e os artigos que dizem respeito a isso. Então, a palavra inovação, por exemplo, que não existia no texto constitucional, está sendo colocada. Estamos mudando os artigos 218 e 219, permitindo um maior entrosamento entre instituições de pesquisas no Brasil da área pública com as empresas. No Brasil, é quase um sacrilégio falar nisso. O segundo grande eixo é o que diz respeito à área das licitações em geral. Entendemos que no nosso PL não caberia falar disso. Combinamos com o governo de mandar uma lei própria, que será um RDC, parecido com esse da infraestrutura, mas que vai tratar de pesquisa.  

Antes de passar para os outros eixos, o senhor poderia detalhar essas mudanças na Lei 8666, que são reivindicadas unanimemente no meio científico?

Com certeza, o Brasil vai ter um impacto significativo com essas alterações. Toda a base de compra da Lei 8666 tem como filosofia geral o menor preço em detrimento da qualidade. E o que estamos fazendo é o inverso: a qualidade é privilegiada. Você só vai discutir preço se existirem dois produtos de igual situação.

Dentro do que está sendo planejado, quais são os demais eixos?

Outro eixo é o que diz respeito ao acesso a organismos vivos, à biodiversidade. Estamos com 12 anos de uma batalha, tentando melhorar essa situação, mas até o presente momento não chegamos a um acordo. Concordamos de trabalhar com o governo uma medida provisória ou um projeto de lei específico sobre acesso à biodiversidade. Outro eixo é sobre as fundações e apoio à pesquisa. Com aqueles chamados escândalos das fundações, elas perderam importância, mas as universidades não podem viver sem elas. Acertamos com o governo de ter uma lei própria para isso, ponto que também não iria para o PL. O governo concordou e estabeleceu isso na Medida Provisória 614, que já foi aprovada pela Câmara e seguiu para o senado.

Diante de tudo o que o senhor falou, o que será definido dentro do PL 2177/11?

O PL 2177 é justamente um dos eixos. Tudo o que for para tratar da Lei da Inovação, do ImportaFácil, da melhoria do ambiente do setor público… Tudo o que escapar das outras legislações será descrito dentro do PL, tratando do sistema como um todo. Propomos criar um Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, para poder se estender uma rede de transmissão entre União, estados e municípios. Queremos dirimir algumas situações, por exemplo, o tempo que uma universidade pode emprestar um pesquisador para desenvolver determinado trabalho junto a uma empresa. Pretendemos melhorar bastante a questão da prestação de contas, já que o pesquisador, quando recebe o financiamento para uma pesquisa, também fica responsável pela prestação de contas, que não é a área dele. Todos esses cinco eixos, juntos, formam o arcabouço desejado pelos cientistas do País, que, embora não seja um Código Nacional de Ciência, atende a todas as demandas propostas por eles.

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