Comissão Especial da Reforma Política debate sistemas eleitorais nesta terça-feira

rubens otoni_D1A comissão especial da Câmara que discute a reforma política se reúne nesta terça-feira (22), às 14h no plenário 2 . Na pauta da comissão está o debate sobre os sistemas eleitorais – o majoritário ou proporcional, e suas variantes.

O deputado Rubens Otoni (PT-GO), sub-relator da comissão e relator em exercício, está otimista. “Percebo um grande interesse dos deputados da comissão sobre o tipo de sistema político que deve ser adotado pelo país”, afirmou. O parlamentar lembra que, além das discussões entre os membros da comissão, estão previstas ainda audiências públicas, tanto na Câmara, quanto em vários estados, para ouvir as sugestões de entidades da sociedade civil sobre os temas que constam da reforma política.

Veja abaixo como funcionam os sistemas eleitorais e suas variantes, que serão debatidos na reunião da Comissão da Reforma Política da Câmara:

Sistema Proporcional: Esse sistema leva em consideração não apenas a votação obtida por um candidato, mas o conjunto dos votos de seu partido. O número mínimo de votos que os partidos precisam atingir, para ter direito a uma vaga é chamado de quociente eleitoral: divisão do número de votos válidos pelo número de cadeiras a que cada estado tem direito em um parlamento.

– Proporcional com lista aberta – Nessa variante do sistema proporcional, as vagas conquistadas pelo partido são ocupadas por seus candidatos mais votados, até o número de cadeiras destinadas à agremiação. Esse tipo de lista é chamada de “aberta” porque antes da eleição ela não está ordenada.

Aqui, quem define a ordem da lista é o eleitor. Ele vota no candidato e, uma vez definido o número de cadeiras do partido, entram aqueles que receberam mais votos dos eleitores.

O Brasil segue esse sistema para escolha de vereadores, deputados estaduais, federais e do Distrito Federal.

– Proporcional com lista fechada – Nessa variante, cada partido apresenta para votação uma lista com os nomes de seus candidatos por ordem de prioridade. Essa variante é usada na maior parte dos países que adotam o sistema proporcional.

Sistema Majoritário: Por esse sistema eleitoral, ganha o candidato que obtiver mais votos, independentemente da votação dada ao seu partido. É adotado no Brasil para escolha de senadores, prefeitos, governadores e presidente da República.

– Voto distrital – Sistema no qual o país é dividido em tantos distritos quantas são as vagas a serem preenchidas. Em cada distrito, é eleito apenas um candidato (voto uninominal), ou seja, aquele que recebe o maior número de votos. Nesse caso pode ou não haver a realização de segundo turno.

– Distritão – ainda não experimentado em outro país. Nesse modelo, o estado e o Distrito Federal são mantidos como circunscrições eleitorais, ou seja, não são divididos em distritos. As candidaturas são apresentadas por estado e no DF. O eleitor vota em um candidato e são eleitos os mais votados, até o número de cadeiras a que cada estado tem direito na Câmara, independentemente da proporção de votos obtidos pelo partido.

O modelo chamado genericamente de misto é o sistema utilizado na Alemanha. Nesse modelo, o país é dividido em distritos em número igual à metade do total de cadeiras da Câmara dos Deputados (Bundestag). O eleitor vota duas vezes, uma no partido e outra no candidato de sua preferência em seu distrito. Apurados os votos dados aos partidos, define-se o número de cadeiras conquistadas pelas agremiações, como ocorre no sistema proporcional. Assumem essas cadeiras, em primeiro lugar, os candidatos eleitos em cada distrito. Se o partido ainda tiver direito a mais cadeiras do que aquelas conquistadas nos distritos, entram os candidatos definidos pelo partido numa lista fechada.

No modelo misto existe também uma cláusula de barreira, que obriga os partidos a terem pelo menos 5% dos votos nacionais para poderem concorrer às vagas no parlamento, observado que os candidatos eleitos nos distritos sempre têm direito a uma cadeira no parlamento, independentemente dos votos obtidos pelo seu partido no sistema proporcional.

Heber Carvalho com informações da Agência Senado

 

 

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