Não há pedalada fiscal, o que há é pedalada jurídica para tentar justificar o injustificável, diz Pepe Vargas

PEPE PauloTeixeira

O deputado Pepe Vargas (PT-RS) reiterou nesta sexta-feira (8), durante a fase de debates na comissão do impeachment, na Câmara, que não há crime de responsabilidade da presidenta Dilma e que, por isso, a tentativa de impedimento da presidenta eleita por 54 milhões de votos, é golpe. “Um governo eleito pelo voto popular não é simplesmente um fato. É o fato primordial numa democracia. E a história vai registrar quem defende a democracia como valor fundamental e quem defende a democracia como mero instrumento de seus interesses políticos”, afirmou.

Para o parlamentar petista, os argumentos dos que defendem o impedimento da presidenta da República geram insegurança jurídica. “O artigo 85 da Constituição define quais os crimes de responsabilidade que acarretam a perda de mandato presidencial. E lá não está dito lá que crise econômica, que governo com baixa aprovação popular, com minoria no Congresso é crime de responsabilidade. Esta tese de dizer que o impeachment é uma questão política significaria uma grande insegurança jurídica em todas os níveis da federação, porque se um governo que não detém a maioria numa casa legislativa pode ser deposto sem comprovação de crime de responsabilidade, o que acontecerá pelo Brasil afora?” indagou.

“Imaginem então. Um prefeito, um governador sem maioria seria deposto e um presidente da República também pode ser deposto. É por isso que a Constituição brasileira, de um país presidencialista estabelece que a perda do mandato presidencial é uma questão excepcional e que exige o crime de responsabilidade o que, neste caso, não existe”, afirmou Pepe Vargas.

O deputado refutou os argumentos alegados pelos que defendem o impeachment e afirmou que as razões apontadas não têm sustentação jurídica. “As razões alegadas para crime de responsabilidade, crime contra lei orçamentaria, pedaladas fiscais através de operações de crédito não autorizada, não têm sustentação jurídica e, portanto, a única coisa que justifica a deposição da presidenta pelo impeachment são argumentos de natureza política e que estão sendo apresentados por deputados que sequer entram no fato concreto da denúncia apresentada e que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) acatou e que é o objeto desta comissão. Precisamos deixar isso muito claro”, disse.

Na avaliação de Pepe Vargas, discutir a melhor alternativa de política econômica diante de uma crise econômica internacional é um debate legítimo, mas os argumentos apresentados para justificar o impedimento da presidenta da República não têm sustentação jurídica.

“Os decretos que são citados como comprovação de que cometeu crime contra a lei orçamentaria são os mesmo decretos também assinados, no mesmo modelo, pelos presidentes que antecederam a presidenta Dilma, como FHC e o presidente Lula. E o Tribunal de Contas da União nunca os considerou irregulares porque não o são. Estão previstos nas leis orçamentárias que autoriza suplementação por decreto quando há excesso de arrecadação, quando há superávit financeiro do exercício anterior, ou quando anula uma despesa para alocar os recursos em outra despesa. Ademais, estes decretos não revogaram o decreto de contingenciamento e, portanto, a meta fiscal foi cumprida”, explicou.

Sobre o questionamento da mudança na meta fiscal, Pepe Vargas disse que o Congresso Nacional autorizou como já aconteceu em governos anteriores. “Porque a meta fiscal, a exemplo das leis orçamentárias, são peças de planejamento, que exigem comprovação da vida real, da execução, da arrecadação da despesa, portanto a meta fiscal pode ser modificada desde que autorizada pelo Congresso e foi. Assim como aconteceu em 2001 no governo FHC e não foi considerado ilegal”.

Ainda, continuou o deputado, “dizer que a equalização das taxas de juros do programa de sustentação do investimento para a indústria e do crédito subsidiado é operação de crédito, não tem a menor sustentação jurídica, nem no artigo 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz lá o que é uma operação de credito, nem no Direito Financeiro, nem em doutrina alguma, em jurisprudência alguma, em tribunal algum deste país. Portanto, não há pedalada fiscal. O que há é pedalada jurídica para tentar justificar o injustificável que é uma proposta de impeachment ilegal, anticonstitucional e contra a democracia.

Para Pepe Vargas, há uma clara tentativa de criminalização de um único partido. “Sim, porque as doações feitas para campanha da presidenta Dilma foram legais. Mas insistem em dizer que é propina. Mas também foram feitas doações, também legais, para a candidatura do senador tucano Aécio Neves, para o DEM, o PMDB, o PSDB e para todos os partidos. E aí não se considera propina. Então, isso tem que ficar claro porque não podemos ter dois pesos e duas medidas”, concluiu.

Veja a íntegra da fala do deputado Pepe Vargas

www.youtube.com/watch?v=PPS_rpQFRDw&feature=youtu.be

Gizele Benitz

 

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