A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, aprovou na quarta-feira (5), parecer do deputado João Daniel (PT-SE) ao projeto de lei (PL nº 3.856/2015), de autoria do deputado Givaldo Vieira (PT-ES), que altera a lei que trata da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
A proposição acrescenta o art. 23-A, com o intuito de tornar obrigatória, por estabelecimentos ou atividades com risco de desastre ambiental, a realização de cadastro demográfico, atualizado anualmente, em localidades de municípios que possam ser potencialmente atingidas. Os dados do cadastro deverão ficar integralmente disponíveis para os órgãos competentes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
A Lei nº 12.608/2012 trata das ações preventivas para o cerne do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, com o objetivo de reduzir o impacto social, econômico e ambiental dos desastres, ou mesmo evitar a sua ocorrência. O cadastro vem suprir uma lacuna no sistema, uma vez que os dados referentes às populações que residem em áreas de risco são atualizados pelo IBGE a cada dez anos, o que deixa vulnerável o controle e, por consequência, a pronta atenção das entidades de defesa civil.
A proposta do deputado Givaldo Vieira exige que os dados desse cadastro de risco, realizado pelos empreendedores, fiquem integralmente disponíveis para os órgãos de proteção e defesa civil. Para João Daniel, a exigência desse cadastro pode ajudar a evitar desastres como o ocorrido em Mariana (MG), em 2015 ou, pelo menos, reduziria os danos materiais e pouparia a vida e o sofrimento de muitas vítimas. “Consideramos que essa medida colabora para o aperfeiçoamento da legislação de proteção e defesa civil, especialmente no que diz respeito à prevenção e à preparação”, observou João Daniel.