A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP 589/12), que trata das dívidas das prefeituras e Estados junto à Previdência Social, aprovou nesta terça-feira (2), o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Uma série de sugestões feitas por prefeitos ao presidente da comissão, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), foram incorporadas pelo relator. Agora, a MP segue para votação no plenário da Câmara.
“Considero este um dos temas mais importantes que estão em discussão este ano no Congresso, porque é importante que seja cumprido o dever constitucional do pagamento das dividas do INSS pelos Estados, municípios e Distrito Federal, mas é importante que este pagamento seja feito num processo que não estrangule as contas municipais, que são as mais frágeis neste modelo de pacto federativo”, afirmou o parlamentar sergipano.
Dos quatro pontos apresentados pelos prefeitos, durante encontro que ocorreu em Sergipe no mês passado, Márcio Macêdo conseguiu negociar a inclusão de todos eles. O primeiro ponto relaciona-se à extensão do prazo de competência para a apuração da dívida. Neste caso, a reivindicação dos prefeitos foi de estender o prazo de outubro para 31 de dezembro de 2012, para dirimir o impacto negativo dos possíveis débitos deixados pelas gestões anteriores. “Na negociação com o Governo Federal conseguimos aprovar um prazo ainda maior: 28 de fevereiro de 2013”, frisou Márcio Macêdo.
O segundo ponto trata da redução do percentual da média mensal da receita corrente líquida a ser comprometida com o refinanciamento. “Neste caso, conseguimos reduzir o percentual de 2% para 1% da receita ou ainda permitindo que o refinanciamento seja pago em até 240 parcelas, prevalecendo o de menor valor, o que for melhor para o município”, explicou o parlamentar. A próxima questão diz respeito ao aumento dos percentuais de redução das multas e dos juros de mora. “O texto original da MP previa uma redução de 60% das multas e de 25% dos juros de mora. Conseguimos aprovar uma redução de 100% das multas e de 50% dos juros”, comemorou Márcio Macêdo.
O último apontamento estabelecido pelos prefeitos foi a extensão do prazo para a formalização do pedido de parcelamento. “Inicialmente, a MP previa que este prazo seria até o dia 29 de março de 2013. Pelo texto aprovado hoje, este prazo será até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao da publicação da lei”, ressaltou o deputado.
A comissão também aprovou o dispositivo que permite a inclusão de outros débitos que venham a ser apurados posteriormente ao prazo de competência (28 de fevereiro de 2013), que serão incorporados ao parcelamento via aumento do número de prestações, não implicando no aumento do valor das prestações. Além disso, a MP permitirá que as prefeituras que já tenham optado pelo parcelamento possam repactuar os respectivos débitos segundo as novas regras previstas no substitutivo aprovado nesta terça-feira na comissão mista.
Assessoria Parlamentar