Comissão aprova regras para cobrança de couvert artístico

Bares e restaurantes só poderão cobrar couvert artístico do cliente se oferecerem música ao vivo pelo menos durante parte do período em que ele estiver no local. A exigência está prevista no projeto de lei ( 2094/07), do deputado Gilmar Machado (PT-MG), aprovado hoje na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta, relatada pelo deputado José Genoino (PT-SP), determina ainda que conste no cardápio a informação sobre a cobrança do serviço, o valor do couvert e os dias e horários das apresentações. O projeto estabelece também as condições de trabalho para músicos em bares e restaurantes que oferecem música ao vivo. Pelo texto aprovado, a contratação do músico profissional deverá seguir dois modelos: contrato de remuneração por turno, no qual o proprietário do estabelecimento e o músico fixam o valor da remuneração e o total de horas de trabalho, ou a remuneração variável, de acordo com o repasse integral do couvert cobrado dos clientes.

Vânia Rodrigues

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